Madeira

Nelson Carvalho diz que com a nova lei “vai aparecer mais droga na rua”

Sara Madruga da Costa admite pedir a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional

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Marcelo Rebelo de Sousa anunciou hoje que vai promulgar a lei da droga, validada pelo Tribunal Constitucional, mas sublinhando que o parlamento divergiu do Governo no "ponto sensível da definição da quantidade de droga detida". O Presidente da República cumpre a decisão o TC que não considerou inconstitucional o facto de as Regiões Autónomas não terem sido ouvidas neste processo.

O diploma foi aprovado pela Assembleia da República a 19 de Julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.

A decisão de promulgar a lei é vista pelo director da Unidade Operacional de Intervenção de Comportamentos Aditivos e Dependências (UCAD) da Madeira, como um “um verdadeiro desastre”.

Nelson Carvalho recebeu a notícia com um misto de “tristeza e preocupação”, porque entende que as alterações à lei impostas pelo PS vão fazer aumentar o tráfico de droga e não protegem os consumidores.

No entanto, lembra que “ainda há matérias” podem ser analisadas pelo TC e, por isso, espera que o grupo parlamentar do PSD, na Assembleia da República, peça a “fiscalização preventiva” da lei.

Algo que Sara Madruga da Costa, deputada do PSD em São Bento, admite como uma forte possibilidade.

O director da UCAD lembra que a proposta do PSD era de apenas alterar o 71º da lei, equiparando as novas substâncias psicoactivas (NSP) às drogas clássicas, para garantir que os consumidores eram tratados da mesma forma, nomeadamente nas quantidades para uso diário que não são consideradas crime. No entanto, o que marca a nova Lei da Droga é a alteração imposta pelo PS que "cria algumas zonas cinzentas", nomeadamente no artigo 40.º, ao referir que a aquisição e detenção de substâncias em quantidade necessária para consumo médio individual durante o período de 10 dias constitui um "mero indício de que o propósito pode não ser o de consumo".

Na prática, asa quantidades que eram consideradas tráfico, com a consequente acção penal, deixam de ser uma prova suficiente o que, sublinha, vai dificultar o trabalho das polícias e dos tribunais.

 “Vai aparecer mais droga na rua”, garante Nelson Carvalho, porque não haverá uma “medida” para diferenciar o consumo do tráfico.

Por outro lado, rejeita as afirmações do grupo parlamentar do PS de que haveria pessoas condenadas e presas apenas por consumo. O próprio responsável pelos serviços prisionais contrariou os deputados socialistas que também têm a oposição dos ministros da Saúde, Manuel Pizarro e da Administração Interna, José Luís Carneiro, ambos do PS.

Nelson Carvalho considera a posição do PS “incompreensível” e garante que a Lei da Droga portuguesa tem sido um exemplo internacional e só necessitava das alterações propostas pelo PSD.

“Não havia necessidade de fazer isto, revolta-me”, conclui.

Sara Madruga da Costa subscreve a posição e Nelson Carvalho e lembra que o PSD apresentou declarações de voto em que contesta as alterações impostas.

O recurso ao Tribunal Constitucional deverá ter por base o facto de a nova lei, com as alterações do PS, não ser clara sobre o que é crime e, com isso, contrariar normas constitucionais.

Na Região Autónoma da Madeira, o consumo de drogas sintéticas é bastante expressivo e já motivou 85 internamentos este ano na Casa de Saúde São João de Deus. Entre Janeiro de 2012 e Junho de 2023, o total de internamentos na Região foi de 1.890, dos quais 1.158 compulsivos.