ADN diz que eleições estão em risco de ser anuladas na Madeira
"O partido ADN informa que o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira decidiu indeferir a nossa reclamação apresentada contra o partido CHEGA, por considerar que as consequências do acórdão do Tribunal Constitucional, designadamente da invalidade da deliberação da Comissão Nacional do Partido CHEGA de 10 de dezembro de 2022, na parte em que aprovou o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento da V Convenção Nacional daquele Partido e procedeu à convocação dos militantes daquele Partido para reunirem a V Convenção Nacional, é matéria que extravasa o objecto deste processo eleitoral, não cabendo, nesta sede, apreciar da mesma", começa por dizer através de uma nota de imprensa.
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E acrescenta: "Por outro lado, igualmente inexplicável na nossa opinião, este Tribunal também considera que não foi invocada, em concreto, qualquer irregularidade processual que obste à manutenção da decisão de admissão da candidatura do partido CHEGA, e que não foram juntos a certidão do acórdão ou notificação deste às partes, que permitam aferir se o mesmo transitou em julgado, dado que o mero facto de se ter esgotado a instância de recurso não permite afirmar que transitou de imediato".
Diz ainda ter observado nesta sentença "alguns dos graves problemas" do sistema judicial, "em que a apreciação da verdade é, por demasiadas vezes, recusada ser vista pelos tribunais, devido a questões meramente técnicas ou processuais e que, como neste caso, até podem ser alvo de uma interpretação diferente daquela que o Tribunal e Comarca da Madeira tem".
"Relembramos que o partido ADN teve 48 horas para elaborar e apresentar uma reclamação, sendo esse prazo impeditivo de conseguir uma certidão da sentença do acórdão n.º 520/2023 junto do Tribunal Constitucional para depois ser enviada, em tempo útil, para o Tribunal de Comarca da Madeira, visto que tem de apresentado o original da mesma, para além de que o trânsito em julgado, presumidamente, aconteceu ontem, dia 27", sustenta.
O Tribunal de Comarca da Madeira, sabendo que a sentença estava publicada no site do Tribunal Constitucional, tal como foi referido pelo partido ADN nas suas alegações, poderia ter requerido a esse Tribunal superior a confirmação da sentença, questionado se as partes tinham sido notificadas da mesma e quando tinha esta transitado em julgado, mas optou por “sacudir a água do capote” e dizer que, por outras palavras: não tem a certeza de que a sentença existe e por isso estamos a falar de “matéria que extravasa o objecto deste processo eleitoral, não cabendo, nesta sede, apreciar da mesma”". ADN
Perante esta decisão, e numa tentativa de impedir que os problemas e guerras internas de um partido possam vir a prejudicar toda a população da Região Autónoma da Madeira, com possíveis pedidos de anulação depois de conhecidos os resultados, algo que o partido ADN, desde já, esclarece que, independentemente do que venha a acontecer, não o fará, porque isso seria prejudicar os madeirenses e porto-santenses, mas não nos resta outra hipótese que não seja recorrer da decisão do Tribunal de Comarca da Madeira para o Tribunal Constitucional, pois, não aceitamos que o nosso sistema judicial continue a defender e a conceder mais direitos a quem comete crimes ou ilegalidades do que a todos as restantes partes intervenientes nos processos". ADN
E conclui: "Perante tudo isto, voltamos a questionar qual a razão para que todos os restantes partidos tenham decidido arriscar o futuro de todos os madeirenses e porto-santenses permanecendo em silêncio e sem impugnar uma lista que está ilegal, pois, é precisamente contra este género de jogo de interesses, que domina a política nacional, que o ADN se insurge e combate, independentemente de quem seja o visado, e porque é que o partido CHEGA que se diz contra o sistema, mas depois utiliza o que existe de pior no sistema para ir a eleições".