Regionais 2023 Madeira

Tribunal do Funchal mantém candidatura do CHEGA

Juiz indeferiu queixa do ADN que pode recorrer para o Tribunal Constitucional

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O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira mantém a decisão de aceitação da candidatura do CHEGA às eleições regionais, depois de apreciada a reclamação do ADN que foi indeferida.

Na decisão, entregue hoje aos mandatários das diversas candidaturas, o juiz responsável pelo processo eleitoral recorda que a queixa do ADN – Alternativa Democrática Nacional referia que “o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 520/2023 declarou inválida a deliberação da Comissão Nacional do Partido CHEGA, de 10 de Dezembro de 2022, na parte em que aprovou o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento da V Convenção Nacional”.

O TC considera que “todas as deliberações tomadas naquela convenção são inválidas, sendo que os órgãos nacionais do CHEGA eleitos na mesma encontram-se destituídos de existência legal”. A prática, a direcção do CHEGA eleita naquela convenção, não teria legitimidade para apresentar a candidatura às eleições regionais de 24 de Setembro.

O juiz entende que, segundo a lei eleitoral, a sua intervenção “cinge-se à apreciação de eventuais irregularidades”, pelo que a reclamação “sobre a admissão ou não admissão de qualquer candidatura não poderá deixar de cingir-se à verificação ou não de irregularidades processuais, por ser apenas esta a matéria que é objecto de apreciação judicial”. A reclamação apresentada pelo partido ADN prende-se, recorda, com a decisão proferida pelo Tribunal Constitucional.

Por outro lado, o juiz sublinha que “o acórdão do Tribunal Constitucional não determinou a extinção do partido CHEGA, mantendo-se vigente o respectivo registo.

“Pelo exposto, e não tendo sido invocada, em concreto, qualquer irregularidade processual que obste à manutenção da decisão de admissão da candidatura do partido CHEGA, indefere-se a reclamação apresentada”, conclui.

No entanto, desta decisão do Tribunal Judicial do Funchal há recurso para o Tribunal Constitucional que poderá reverter a decisão. O TC terá 78 horas para se pronunciar.