Secretaria Regional de Mar e Pescas define regras para descargas de gaiado nos portos da Madeira
Perante o "elevado volume" de descargas registadas nos portos regionais, e tendo em consideração a necessidade de assegurar a eficiência dos serviços de Lotas e Entrepostos, a Secretaria Regional de Mar e Pescas determinou os limites de regras e de descarga de gaiado nos portos da Madeira.
Assim, são autorizadas 15 toneladas por dia de descarga de gaiado, por embarcação, no Porto do Funchal e 10 toneladas por dia, por embarcação, no Porto do Caniçal.
Segundo nota da secretaria, estes limites de descarga aplicam-se "ao pescado que tenha por destino os entrepostos para congelação. O gaiado comercializado fresco pode ser descarregado sem qualquer limitação diária, não podendo depois dar entrada nos entrepostos regionais".
É ainda explicado que os locais de descarga nos portos regionais só "podem ser ocupados durante as operações de descarga, sendo estas realizadas pela ordem de entrada das embarcações no porto".
Quando o limite for atingido, a embarcação deve libertar o local de descarga e integrar de novo a fila de embarcações em espera, caso ainda tenha gaiado a bordo para descarregar. "Estas regras de descarga aplicam-se nos mesmos termos nos portos do Caniçal e do Funchal, e entram em vigor a 21 de Agosto de 2023".