Madeira

Contrato de concessão da linha aérea Porto Santo - Madeira já foi prorrogado

Vigora para os próximos seis meses, renovável mensalmente, enquanto o concurso público não tem 'luz verde'

Foto Arquivo/Helder Santos/Aspress
Foto Arquivo/Helder Santos/Aspress

Já está publicado em Diário da República a prorrogação do contrato de concessão dos serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo e respectiva despesa para os próximos quatro anos (o que resta de 2023 até parte de 2027), no valor de quase 5,6 milhões de euros. Esta é, contudo, uma prorrogação provisória para os próximos seis meses, sobretudo visando assegurar que os trâmites burocráticos do concurso público não coloquem em causa os voos entre as duas ilhas.

Até ao momento, a companhia aérea Binter Canárias ainda não desbloqueou a venda de bilhetes além do dia 23 de Agosto, mas é uma questão de tempo, uma vez que o contrato de concessão estava em vigor precisamente até à próxima quarta-feira. Numa tentativa de simulação de reserva esta manhã, pudemos confirmar essa impossibilidade além de 23 de Agosto, com a agravante de já não haver lugares disponíveis nestes três dias que restavam do actual contrato entre o Estado português e a concessionária espanhola.

"Dada a importância para o desenvolvimento económico-social da Região Autónoma da Madeira, desde a adesão de Portugal à então Comunidade Europeia que, em relação aos serviços aéreos entre o Porto Santo e o Funchal, têm vindo a ser fixadas obrigações de serviço público, nos termos e em conformidade com o disposto nos atualmente vigentes Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro, na sua redação atual, e Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual", refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2023, publicado nesta segunda-feira, 21 de Agosto, na I Série do Diário da República.

Relembra que "estes serviços aéreos têm vindo a ser prestados ao abrigo de contratos de concessão, outorgados pelo Estado português, tendo o mais recente contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo sido celebrado entre o Estado português e a sociedade Binter Canarias, S. A., a 12 de Fevereiro de 2019, por um período de três anos, com início em 24 de Abril de 2019 e termo em 23 de Abril de 2022".

Assim, tendo em vista garantir a continuidade da prestação do serviço aéreo nesta rota, foram alteradas duas anteriores resoluções do Conselho de Ministros - a n.º 165/2021, de 10 de Dezembro, alterada depois pela n.º 63/2023, de 23 de Junho -, autorizando "a realização da despesa referente à nova concessão, no montante máximo de (euro) 5 577 900,00, isento de IVA, bem como determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes", distribuídos por 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027.

"Em paralelo, foi ainda determinado o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da referida concessão", assegura.

Reconhece ainda que "em função de diversas contingências ocorridas no procedimento concursal ainda em curso, o contrato inicial sofreu três prorrogações de prazo, cessando a sua vigência a 23 de Agosto de 2023", pelo que "considerando que o procedimento concursal não estará concluído antes de 23 de Agosto de 2023, data em que o contrato de concessão cessa os seus efeitos, importa assegurar o interesse público da continuidade e da coesão social e territorial através da manutenção da oferta daqueles serviços aéreos regulares a partir de 24 de Agosto de 2023".

Desta forma, "revela-se necessário proceder a uma nova prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão, assegurando, assim, o interesse público e prosseguindo os princípios da continuidade e da coesão social e territorial, acautelando que não haverá interrupção da oferta daqueles serviços aéreos regulares a partir de 24 de Agosto de 2023 por períodos mensais até ao limite máximo de seis meses, ou até ao quinto dia útil seguinte à data da notificação da decisão a proferir no âmbito do processo de fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas relativo ao novo contrato de concessão, caso esta ocorra em primeiro lugar".

Uma alternativa que assegura para os próximos seis meses (máximo limite do período de prorrogação do actual contrato de concessão), sendo renovável mensalmente a partir de 24 de Setembro, mas sobretudo garantindo a dotação orçamental para a despesa do Estado neste período, ascendendo a mais de 578,2 mil euros até final de 2023 e mais 289,1 mil euros nos meses que abarca 2024.

O documento oficial determina que "a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação", tendo sido emanada da Presidência do Conselho de Ministros no dia 10 de Agosto de 2023 e assinada pelo primeiro-ministro, António Costa. Uma decisão, aliás, que o DIÁRIO já havia noticiado no dia seguinte.