A propósito da nova metodologia para o financiamento do ensino superior
As Universidades e Institutos Politécnicos receberam e foram solicitados a dar parecer sobre a nova metodologia de financiamento das instituições de ensino superior público (IES). Trata-se de uma matéria complexa, nem sempre fácil de resumir em poucos parágrafos. Ao longo dos anos, a Universidade da Madeira tem vindo a chamar a atenção para um dos pontos essenciais que a metodologia proposta (que segue parte fundamental dos princípios adotados para a dotação orçamental de 2023) ainda não contempla. Refiro-me à majoração do orçamento da UMa para compensar os efeitos da sua situação insular e ultraperiférica, exigência que tinha evoluído, no quadro nacional das IES, para a adoção de uma política de compensação para as instituições que não tinham capacidade de obter ganhos por falta de dimensão e/ou escala.
Vem a presente metodologia, que acresce em 3% o valor atribuído em 2023, com o reforço de maio deste ano, ignorar a majoração ou a opção por orçamentos com fatores de coesão e escala, apresentando, em sua substituição, a proposta de celebração de um contrato-programa, que possa, de algum modo, servir de compensação ou de investimento estratégico.
Estamos perante uma lógica que dependerá do que for a intenção do MCTES e do que irá propor ao Governo Regional (GR), e a outras entidades (privadas, locais e entidades não governamentais), no sentido de contribuírem cada uma com um terço para o acréscimo de financiamento à UMa.
A Universidade da Madeira havia defendido um modelo mais flexível em termos de comparticipação. A proposta que ora é apresentada, com a imposição da referida tripartição de responsabilidades, introduz um elemento inteiramente novo que carece de prova de exequibilidade. Não existe tradição na Madeira e no restante território nacional de congregar tais entidades, em tão grande escala, para a comparticipação no financiamento complementar das suas instituições de ensino superior. A ver vamos!
Teria sido mais fácil que, paulatinamente e de modo a começar a aplicar o princípio da coesão territorial, se considerasse que, acima dos 70% de financiamento base, 20% seria para a correção de assimetrias internas no sistema do ensino superior e 10% para a coesão.
A acrescentar a este quadro, vem sendo recorrente o exíguo prazo dado às instituições para tomarem as decisões internas e validar os dados do orçamento na plataforma do Ministério das Finanças, facto que obriga a um trabalho dificílimo sobre itens da maior importância para a gestão da Universidade.
Talvez não tivesse sido esta a matéria mais aprazível para ser versada em agosto. Tratando-se do mês em que nos acontece receber notícias sobre o próximo orçamento, não podia deixar de tomar posição sobre este assunto.