Ribeira Brava decide manter IMI na taxa mínima
A Câmara Municipal da Ribeira Brava decidiu, esta quinta-feira, manter as taxas mínimas no que diz respeito ao pagamento do IMI e IMI Familiar para 2023, "com o intuito de ajudar a aliviar os encargos financeiros das famílias do concelho".
No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a vereação deliberou, em reunião de câmara, manter a taxa de 0,3% para os prédios urbanos e a taxa de 0,8% para os prédios rústicos.
Já os prédios devolutos ou em ruínas localizados na Área de Reabilitação Urbana (ARU), apesar de terem benesses em termos de IMI, IMT e IVA para a sua requalificação, continuam a ser um problema que prolifera no concelho, pelo que sofrem um agravamento e pagam o triplo da taxa de IMI aplicável, devido ao seu estado de degradação.
O IMI Familiar para 2023 também volta a beneficiar os agregados familiares com dependentes. Assim, as famílias ribeira-bravenses com um dependente têm uma redução de 20 euros na taxa de IMI. No caso de haver dois dependentes, a redução é de 40 euros e para quem tem três ou mais dependentes, o benefício é de 70 euros na taxa de IMI da habitação própria e permanente.
Jorge Santos, que assume a partir de hoje a presidência interina da autarquia até ao dia 24 de setembro, substituindo Ricardo Nascimento que é candidato às eleições Legislativas Regionais, diz que há cada vez mais famílias a beneficiar destas medidas que ajudam a melhorar as condições de vida da população, pelo que esta linha de ação tem sido “uma boa política social” ao permitir apoiar as famílias com habitação própria, bem como ajudar os mais carenciados a suportar as despesas com os impostos.
A autarquia decidiu ainda manter a taxa de 0,25% para os direitos de passagem no concelho, e a taxa de 5% relativamente à participação do Município no IRS pago pelas pessoas com domicílio fiscal na Ribeira Brava, valor que será canalizado para a população através de projetos de apoio.
Nesta reunião, foi ainda aprovado um apoio para os manuais escolares de inglês destinado aos alunos residentes no concelho, que frequentam o 1.º e 2.º anos do 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2023/2024. A medida visa incentivar a escolaridade e a educação dos jovens do Município.