Fact Check Madeira

Será permitido conduzir descalço ou de chinelos?

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Quando o calor aperta e a ocasião é para informalidades, é comum vermos cada vez mais condutores ao volante que trocam os sapatos por uns chinelos, havendo mesmo quem não tenha problema em conduzir descalço.

Será ilegal essa conduta na estrada? Será que o Código da Estrada diz algo sobre conduzir descalço ou de chinelos? Ou mesmo conduzir em tronco nu? Foi isso que o DIÁRIO tentou esclarecer.

Este é um cenário que tanto toca às mulheres, como aos homens. Se no caso das primeiras, os chinelos fazem parte de alguns guarda-roupas do dia-a-dia e mesmo em ocasiões especiais, seguindo as ditaduras da moda; no caso dos segundos essa é uma realidade mais corrente nas idas e vindas da praia ou em momentos mais descontraídos.

De qualquer forma, são raros aqueles que, no momento de se sentar ao volante de um automóvel, pensam no que trazem ou não nos pés e reflectem sobre as implicações que tal poderá ter no seu desempenho na estrada.    

Ainda ontem, o uso de chinelos foi apontado como causa possível de um dos acidentes de viação que teve lugar nas estradas da Madeira. Uma senhora que circulava na zona da Matur, em Machico, terá sido surpreendida por um dos seus chinelos que ficou preso no acelerador, levando a que a viatura capotasse. Foram accionados os Bombeiros Municipais de Machico e a condutora, que conseguiu sair pelo próprio pé, ficou com alguns ferimentos ligeiros, que a ‘obrigaram’ a ser encaminhada para uma unidade de saúde local.

A notícia do acidente teve alcance nas redes sociais e, por entre os muitos comentários gerados, não faltou quem apontasse a ‘ilegalidade’ de conduzir de chinelos, argumentando com as multas que, conforme apontaram, já terão sido aplicadas em casos semelhantes.

Ora, para aferirmos da ilegalidade desta prática, contactámos o Comando Regional da Polícia de Segurança Pública, que, uma vez mais, se prontificou a esclarecer os nossos leitores. Refere aquela entidade que "o calçado, bem como qualquer tipo de vestuário a usar durante a condução ou até mesmo a falta dele, não corresponde por si só a qualquer infracção legalmente prevista em legislação rodoviária". 

Ainda assim, "não obstante do acto em si não corresponder a uma infracção, a Polícia de Segurança Pública esclarece que poderão existir consequências dessa acção se a mesma tiver como resultado o comprometer da segurança dos utilizadores da via ou prejudicar o exercício da condução", adianta a PSP, apontando que, "neste caso, o condutor estará a praticar uma infracção prevista no artigo 11.º n.º 2 do Código da Estrada, a que corresponde uma coima de 60 a 300 euros".

Neste caso, o conduzir descalço ou com chinelos é equiparado, por exemplo, a fumar ou comer enquanto conduz. "O mesmo se aplica a outras acções que podem ter esta consequência durante a condução tais como fumar, comer, retocar maquilhagem, entre outros comportamentos que, não existindo uma tipificação específica, podem resultar em factores de distracção ou de insegurança na estrada", refere o Comando Regional da PSP. 

"Assim, a Polícia de Segurança Pública aconselha a todos os condutores o uso de calçado adequado que não prejudique o acto de condução, garantindo condições de segurança ao próprio condutor e aos demais utentes da via", concluem. 

Sobre esta temática, o Automóvel Club de Portugal (ACP), reforçando ser importante que o calçado e o vestuário utilizado, ou a ausência dele, não coloque em causa uma condução segura, deixa alguns alertas.

“Certos chinelos possuem solas grossas e demasiado largas que podem retirar capacidade para actuar convenientemente nos pedais do veículo, levando, por exemplo, ao pisar simultâneo de dois pedais. Às vezes, é o próprio calçado que fica preso no acelerador, não permitindo que o condutor trave. Quando estas situações acontecem, a segurança rodoviária fica em risco. É por isso aconselhado que o calçado seja confortável e adequado à condução, quer se trate de sapatos, botas ou chinelos”, podemos ler na página do ACP, na Internet.

Quanto ao conduzir em tronco nu, o mesmo clube refere que, optando por essa prática, o automobilista deverá ter sempre em atenção a colocação do cinto de segurança, falta que, essa sim, poderá originar uma multa, mas, acima de tudo, colocar em causa a segurança do condutor e as consequências em caso de acidente.

Nesse sentido, o ACP nota que, conduzindo em tronco nu e com o cinto de segurança devidamente colocado, caso “tenha de fazer uma travagem mais repentina ou mesmo em caso de acidente, o risco de lesão é maior, dado que o cinto pode ferir o tronco, uma vez que está em contacto directo com a pele”.

"É verdade, é proibido conduzir de chinelos", podemos ler num dos comentários nas redes sociais.