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Aprovada isenção de IRS e IRC para rendas de casas que saiam do alojamento local

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Os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem no arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029.

Esta é uma das medidas que integra o programa Mais Habitação, cuja votação na especialidade arrancou hoje na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, tendo sido aprovada com o voto favorável do PS.

Para beneficiarem de isenção de IRS ou IRC sobre as rendas os donos das casas no alojamento local é necessário que o registo do estabelecimento de alojamento local tenha data anterior a 31 de dezembro de 2022 e que o contrato de arrendamento seja celebrado até 31de dezembro de 2024.

A isenção de tributação sobre os rendimentos de renda prolonga-se até 31 de dezembro de 2029.

O programa Mais Habitação e respetivas propostas de alteração estiveram hoje a ser votadas na especialidade, estando a votação final global agendada para dia 19 de julho.