Madeira

18.500 euros para a criação de um guia turístico do Porto Moniz

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Foto Shutterstock

O município do Porto Moniz assinou um contrato com Dulce Gomes, na qualidade de representante legal da empresa Vector Estratégico – Estudos e Consultoria, Lda, para a criação de um guia turístico no concelho. O contrato, assinado no mês passado, custará à edilidade 18.500 euros, mais IVA conforme legislação em vigor.

Segundo o caderno de encargos, o objectivo passa pela criação de um guia turístico para o concelho do Porto Moniz através de “vídeos promocionais, fotografias, rotas de miradouros, brochuras, mapas, etc”.

No que concerne ao desenvolvimento do guia turístico e vídeo promocional, a empresa Vector Estratégico – Estudos e Consultoria, Lda. terá de realizar a caracterização e identificação do património – natural, edificado e imaterial – a incluir no guia, produzir conteúdos com indicações, por exemplo características gerais ou apontamentos históricos, como chegar ao município, tipos de actividades de lazer possíveis, identificação de locais considerados spots fotográficos e recolher imagens (fotografias e fotografias 360º) do património identificado.

A empresa terá de incluir a análise e identificação do património para a Rota dos Miradouros de Porto Moniz. Para isso, vai ter de reconhecer informação diversa da envolvente do património identificado, recolher imagens, produzir conteúdos e criar "layout, conteúdos, fotografias, mapa desenhado ou brochura", assim como outros elementos para a concepção da rota.

Os pagamentos serão efectuados do seguinte modo: 10% com o planeamento dos trabalhos, 20% com a entrega da versão preliminar do desenvolvimento do guia turístico e vídeo promocional, 30% com a entrega da versão final do guia turístico e vídeo promocional, 20% com a entrega da versão preliminar da criação da rota de miradouros do Porto Moniz e, por fim, 20% com a entrega da versão final da rota de miradouros do Porto Moniz.

A concluir, o segundo outorgante, empresa Vector Estratégico – Estudos e Consultoria, Lda, "obriga-se ao fornecimento dos bens num prazo de 4 (quatro) meses, e de acordo com o solicitado pelos serviços", explica o contrato assinado entre ambas as partes.