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Lagarde prevê que economia da zona euro se mantenha fraca no curto prazo

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Foto AFP

A presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, acredita que a economia da zona euro deverá manter-se fraca no curto prazo e realçou hoje que a inflação continua demasiado elevada, apesar do abrandamento.

Em conferência de imprensa, após a reunião de política monetária do Conselho de Governadores, Christine Lagarde afirmou que as perspetivas económicas "deterioraram-se" na zona euro, devido à "fraca procura interna ligada à inflação elevada e às condições financeiras mais apertadas", que estão a reduzir os gastos".

A presidente do BCE antecipa que a economia deverá "manter-se fraca no curto prazo".

Segundo Lagarde, refletindo estas dinâmicas, a produção industrial está mais fraca, contida pela fraca procura externa.

O investimento imobiliário e comercial também está mais fraco, enquanto os serviços apesar de mais resilientes, especialmente o turismo, têm diminuído o ímpeto, acrescentou.

"Ao longo do tempo, a queda da inflação, o aumento dos rendimentos e a melhoria das condições da oferta devem sustentar a recuperação", considera.

A responsável do BCE sublinhou que "o mercado de trabalho continua robusto", destacando que a taxa de desemprego se manteve em mínimos históricos de 6,5% em maio e "muitos novos postos de trabalho estão a ser criados, especialmente no setor dos serviços".

"Ao mesmo tempo, indicadores prospetivos sugerem que essa tendência pode desacelerar nos próximos meses e tornar-se negativa para a manufatura", antecipa.

Voltou ainda a apelar aos governos para que retirem as medidas de apoio à crise da energia, para evitar o aumento das pressões inflacionistas no médio prazo, o que de outra forma exigiriam uma resposta mais forte da política monetária.

O Conselho de Governadores decidiu hoje uma nova subida de 25 pontos base nas três taxas de juros de referência, colocando a taxa de facilidade de depósito em 3,75%, a taxa de juro das principais operações de refinanciamento em 4,25% e a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de cedência de liquidez em 4,5%.