Podem os partidos realizar acções político-partidárias nos viadutos da Via Rápida?
Em causa, a acção de pré-campanha eleitoral levada a cabo por elementos do partido Iniciativa Liberal, na zona da Boa Nova
Esta amanhã, o Iniciativa Liberal (IL) levou a cabo, no Funchal, uma acção de pré-campanha num dos viadutos sobranceiros à Via Rápida que despertou a atenção de muitos automobilistas e que levou a que muitos se questionassem sobre a legalidade da acção.
Nos vídeos e fotografias a que o DIÁRIO teve acesso podemos ver Nuno Morna, coordenador do núcleo da Madeira do partido, apontado como cabeça de lista da IL às Eleições Legislativas Regionais, que se realizam a 24 de Setembro, acompanhado de outros cinco elementos, empunhando bandeiras do partido.
Nas guardas do viaduto, foi colocada, no período em que permaneceram no local, uma faixa de grandes dimensões com o fundo azul e com o logótipo do Iniciativa Liberal.
Enquanto ali esteve, o grupo despertou a curiosidade e atraiu a atenção dos automobilistas que circulavam naquela via entre as 8 e as 9 horas da manhã, originando, inclusive, um ligeiro abrandamento, já que muitos foram os que reduziram a velocidade para se inteira do que se estaria a passar.
Ao DIÁRIO, Nuno Morna sustenta que esta acção se inclui num conjunto de iniciativas que o partido conta levar a cabo, na Madeira, no período de pré e de campanha eleitoral para as Regionais, afiançando não ter sido esta a primeira vez que realizaram algo do género.
“Em todas as eleições fazemos uma iniciativa destas. Fizemos nas Europeias de 2019, nas Regionais do mesmo ano, nas Autárquicas e nas Legislativas de 2022. Não percebo qual é a admiração”, vinca o coordenador regional do IL, garantindo que a acção não configura nenhuma ilegalidade.
Nós não cometemos nenhuma ilegalidade. Podemos estar ali, aquilo é um ponto de passagem e eu ando onde eu quiser. Não tenho de prestar contas a ninguém. Tanto que a polícia passou por lá e disse que estava tudo bem. E se me apetecer ir para lá outras vez, vou. Nuno Morna, coordenador regional do Iniciativa Liberal
Sobre as críticas, Nuno Morna reforça que “não há nenhuma acção política, seja ela qual for, que reúna unanimidade.
Mas será mesmo legal a realização de acções desta natureza?
O DIÁRIO procurou ouvir a Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre o tema, bem como a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Via Litoral, na qualidade de concessionária da Via Rápida. Esta última não respondeu em tempo útil.
O Comando Regional da PSP confirmou ter tido conhecimento da ocorrência, "por denúncia de terceiros", tendo accionado para o local "uma patrulha para averiguação da denúncia".
Na resposta remetida, a PSP diz ter verificado tratar-se de "uma arruada de um partido político que alegadamente estaria a gerar distração aos condutores que circulavam na VR1, provocando algum congestionamento de trânsito".
"Não se verificou a existência qualquer infracção onde possamos enquadrar esta acção, sendo a mesma legal e legítima e enquadrada em liberdade de acção política, motivo pelo qual não foi tomado qualquer procedimento por esta polícia", conclui o Comando Regional da PSP.
A CNE, sobre o exposto, refere que “em sede de propaganda vigora o princípio constitucionalmente consagrado da liberdade de acção e propaganda das candidaturas, como corolário do direito fundamental da liberdade de expressão e pensamento: «exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio» (Artigos 37.º e 113.º da Constituição)”.
E acrescenta aquela organismos que “a actividade de propaganda político-partidária, tenha ou não cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida fora ou dentro dos períodos eleitorais, com ressalva das proibições expressamente previstas na lei.”.
Com base no esclarecimento dado pela CNE, “a afixação de mensagens de propaganda em lugares ou espaços públicos, seja qual for o meio, é livre no sentido de não depender de obtenção de licença de qualquer entidade administrativa ou equiparada, salvo quando o meio utilizado exigir obras de construção civil, caso em que apenas estas estão sujeitas a licenciamento”.
A Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no n.º 4 do artigo 69.º apenas refere que “não é permitida a afixação de cartazes nem a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, nos edifícios religiosos, nos edifícios sede de órgãos de soberania, de regiões autónomas ou do poder local, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária, no interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo os estabelecimentos comerciais”.
Confrontada com possíveis distrações dos condutores que a iniciativa poderá ter originado, aquela Comissão refere que “naturalmente que o exercício de liberdades pode gerar incómodos ou mesmo constrangimentos na liberdade de terceiros, sendo que, em casos com gravidade e sempre que não haja auto limitação dos promotores, a resolução de eventuais conflitos cabe aos tribunais”.
Perante a descrição da situação em causa feita pelo DIÁRIO e reportada na notícia publicada esta manhã, na nossa plataforma digital, a CNE pronuncia-se dizendo que “a situação descrita na notícia, acessível através do link remetido, parece não integrar nenhuma das proibições expressamente previstas na lei, nem configurar um conflito grave que reclame a intervenção da autoridade judicial”.
Conclui-se, desta forma, ser verdadeiro que a acção realizada esta sexta-feira pelo Iniciativa Liberal não configura qualquer ilegalidade, como se apressou a apontar ao DIÁRIO o coordenador regional do partido, Nuno Morna.