Regionais 2023 Madeira

CDU quer novo modelo de subsídio de mobilidade colocado em prática com urgência

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A CDU considera que os "preços  escandalosos nas viagens aéreas agravam aumento do custo de vida" e pede que, com urgência, seja colocado em prática o novo modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para quem vive na Madeira e no Porto Santo. 

Edgar Silva falou do assunto na sequência de uma iniciativa de rua, que se realizou hoje no Funchal, responsabilizando os governos do PS, na República e o Governo PSD/CDS pelos elevadíssimos custos nas ligações aéreas para quem precisa se deslocar para fora desta Região.

"Lá e cá, o Governo da República do PS, e o Governo Regional do PSD/CDS, sacrificam as populações através do aumento do custo de vida, ao que se somam escandalosos preços de viagens de avião entre a Madeira e o resto do País, em consequência de negociatas para a satisfação dos interesses das companhias aéreas, em prejuízo de quem reside nesta Região", disse o coordenador regional da CDU. 

Edgar Silva lamenta que, mesmo após aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 2017, de um diploma que procurava resolver os problemas relativos ao 'Subsídio Social de Mobilidade', este foi aprovado por unanimidade pela Assembleia da República em 2019, mas que nunca chegou a 'sair do papel'. "A verdade é que, por força de jogadas políticas do PS e do PSD, por cedências à chantagem das companhias 'Low cost', nunca chegou a ser regulamentada, condição requerida para a sua entrada em vigor. Ou seja, tudo continua na mesma, na mesma burocracia, com a mesma injustiça nos preços exorbitantes nos bilhetes de viagem de avião", disse.

Falamos da fixação em 86 e 65 euros as tarifas aéreas e marítimas pagas, respectivamente, por residentes e estudantes madeirenses e porto-santenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago pelo Estado às companhias operadoras do serviço prestado.

"No entanto, Governo do PS, na República, com a conivência do Governo PSD/CDS na Madeira, aprovou no final de Dezembro, de 2021, em Conselho de Ministros, um decreto-lei a suspender a vigência da Lei n.º 105/2019, de 6 de Setembro, que alterou o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as Regiões Autónomas, voltando assim a vigorar o modelo anterior de atribuição destes subsídios (Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho). Deste modo, os residentes nas ilhas da Madeira e do Porto Santo que se desloquem entre a Madeira e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de mobilidade, quando o novo modelo previa que pagassem apenas um valor fixo, sendo o restante valor pago diretamente pelo Estado às companhias", explicou.