Madeira

Auditoria do TdC não coloca em causa operacionalidade da linha Investe RAM

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O secretário regional da Economia da Madeira afirmou hoje que a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à linha de crédito Investe RAM, criada para apoiar as empresas afetadas pela pandemia, não colocou em causa a operacionalidade da medida.

"O que o relatório dessa auditoria detetou é, de facto, uma irregularidade formal no que toca ao reporte das informações e por isso é que sinalizou isso mesmo, sem pôr em causa a operacionalidade da linha, a montagem da linha e os pagamentos que foram devidos às empresas", salientou Rui Barreto.

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Em declarações aos jornalistas à margem das comemorações do Dia do Porto do Funchal, o governante disse que "essa irregularidade que foi detetada" justifica-se "com o volume absolutamente extraordinário de processos" devido à pandemia de covid-19.

"O IDE [Instituo de Desenvolvimento Empresarial] mobilizou 18 instrumentos de apoio à tesouraria, de incentivo às empresas. O volume de processos multiplicou-se por 17", sustentou.

"Não há irregularidades na linha, nem no uso nem no manuseio dos dinheiros públicos, ou seja, aquilo que coube de pagamentos às empresas era aquilo que, de facto, as empresas tinham direito. Todavia, face a um volume absolutamente extraordinário, foi detetada uma irregularidade formal no que toca ao reporte da informação", reforçou Rui Barreto (CDS-PP).

O responsável pela pasta da Economia no executivo de coligação PSD/CDS-PP defendeu ainda que a linha Investe RAM "foi absolutamente determinante para manter muitas empresas, muitos postos de trabalho" e para que a economia regional funcionasse após a pandemia.

Rui Barreto assegurou também que o Governo Regional vai acatar as recomendações do TdC.

O Tribunal de Contas (TdC) apontou hoje um conjunto de ilegalidades nos apoios concedidos pelo Governo da Madeira às empresas afetadas pela pandemia de covid-19, no âmbito da linha de crédito Investe RAM.

Num relatório de auditoria, o TdC salienta que o protocolo que criou o regime geral da linha de crédito Investe RAM, "enquanto regulamento independente, na medida em que não invocou expressamente a respetiva lei habilitante e não foi alvo de aplicação nos termos legais", carece de "validade e de eficácia jurídica 'ab initio' e conduziu a que as despesas genericamente autorizadas pelo Conselho do Governo [...] não estejam legalmente conformes".

O TdC indica também que "o processamento das faturas associadas à execução da linha de crédito (ou seja, as bonificações a pagar às instituições financeiras) não respeitou o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, uma vez que as despesas foram autorizadas, cabimentadas e comprometidas em data posterior à da emissão das faturas".

A auditoria à linha Investe RAM visou "apreciar a conceção e o sistema de controlo dos apoios atribuídos às empresas afetadas pela pandemia pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, em 2020 e 2021, assim como o cumprimento da legalidade e da regularidade das correlativas despesas".

O Conselho do Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, criou e determinou a implementação desta medida de apoio, no montante máximo de 100 milhões de euros, através das resoluções n.º 137/2020, de 27 de março, e n.º 219/2020, de 24 de abril, para ajudar a tesouraria das empresas madeirenses afetadas pela pandemia de covid-19.

O Tribunal de Contas refere ainda que o Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE) não reportou à Direção Regional de Orçamento e Tesouro os passivos (366,4 mil euros em 2020 e 1,87 milhões de euros em 2021) e as contas a pagar (35,6 mil euros em 2020 e em 2021), associados à "Linha de Crédito Investe RAM Covid-19".

Consequentemente, "o Governo Regional não reportou esses elementos às competentes entidades nacionais".

Além disso, sublinha o TdC, o sistema de controlo interno associado à linha Investe RAM "revelou insuficiências ao nível dos controlos e procedimentos implementados, o que levou a que o Instituto de Desenvolvimento Empresarial não procedesse ao pontual pagamento das bonificações devidas".

A situação gerou "constrangimentos para os beneficiários da linha de crédito".