Insuficiência no controlo da linha ‘Investe RAM covid-19’ levou a atrasos nos pagamentos
Foi hoje revelado o relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas à linha de crédito ‘Investe RAM Covid-19’, criada em 2020 e que consistia em 100 milhões de euros destinados ao apoio da tesouraria das empresas da Região, negativamente afectadas pela pandemia. Nas conclusões, o TdC fala em insuficiências e irregularidades na implementação desta linha.
Desde logo, indica que o protocolo que criou o regime geral da linha de crédito, enquanto regulamento independente, carece de validade e de eficácia jurídica ab initio e “conduziu a que as despesas genericamente autorizadas pelo Conselho do Governo e concretizadas pelo Conselho Diretivo do IDE, IP-RAM no âmbito da linha de crédito não estejam legalmente conformes”.
Além disso, afirma que o processamento das facturas associadas à execução da linha não respeitou o disposto na lei, uma vez que “as despesas foram autorizadas, cabimentadas e comprometidas em data posterior à da emissão das faturas”.
Quanto ao O Instituto de Desenvolvimento Empresarial, responsável pela implementação da linha, “não reportou à Direção Regional de Orçamento e Tesouro os passivos (366,4 mil euros em 2020 e 1,87 milhões de euros em 2021) e as contas a pagar (35,6 mil euros, em 2020 e em 2021), associados à “Linha de Crédito INVESTE RAM COVID-19", e, consequentemente, o Governo Regional não reportou esses elementos às competentes entidades nacionais”.
O TdC indica ainda “insuficiências ao nível dos controlos e procedimentos implementados”, levando a que “o Instituto de Desenvolvimento Empresarial não procedesse ao pontual pagamento das bonificações devidas, situação geradora de constrangimentos para os beneficiários da linha de crédito”.
“O Instituto de Desenvolvimento Empresarial elaborou em 2015 o ‘Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas’, mas só produziu os correlativos relatórios de execução referentes aos anos de 2019 a 2021”, indica ainda a auditoria.
Tendo em conta as conclusões, eis as recomendações do Tribunal de Contas:
- Aos membros do Conselho do Governo Regional que, aquando da apreciação de propostas/projetos de regulamentos como definidos no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, se assegure que os serviços da Administração Pública Regional deram prévio cumprimento aos trâmites legalmente aplicáveis, quais sejam, nomeadamente, os referentes à indicação expressa da legislação habilitante e à publicação oficial dos regulamentos nos termos exigidos na Constituição da República Portuguesa e nos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- Aos responsáveis do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM que:
Implementem mecanismos de controlo interno tendentes a assegurar, que na atribuição de apoios a empresas, é sempre acautelada a condição de elegibilidade resultante do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 de 18 de dezembro (que determina que o beneficiário do apoio não pode estar em processo de insolvência), ao vedar, expressamente, o acesso aos apoios a empresas cujos capitais próprios, deduzidos da dívida de acionistas, seja negativo;
Diligenciem no sentido de serem sistematicamente observados os prazos legais de verificação e validação dos apoios, nomeadamente quanto à receção e à análise tempestiva da documentação necessária ao processamento daqueles;
Aperfeiçoem os procedimentos tendentes a assegurar o cumprimento das regras legais em matéria de assunção, de autorização e de pagamento das despesas públicas (incluindo respetivos compromissos), bem como à sua contabilização;
Assegurem o cumprimento do princípio jurídico da transparência orçamental, reportando às entidades competentes a informação atinente a todos os “passivos" e “contas a pagar" e divulgando apropriadamente nas suas demonstrações financeiras anuais os apoios financeiros concedidos;
Desenvolvam tempestivamente as auditorias previstas no “Manual de Procedimentos da Linha de Crédito IDE, IP-RAM", que se destinam a detectar e corrigir eventuais erros na atribuição dos apoios.