TC declara inválida convocatória da V Convenção Nacional do Chega
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inválida a convocatória da V Convenção Nacional do Chega, na sequência de uma impugnação apresentada pela militante número três do partido.
De acordo com o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso, os juízes do Palácio Ratton decidiram "julgar procedente a presente ação de impugnação e, em consequência, declarar inválida a deliberação da Comissão Nacional do partido Chega, de 10 de dezembro de 2022, na parte em que aprovou o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento da V Convenção Nacional daquele partido e que procedeu à convocação dos militantes daquele partido para reunirem a V Convenção Nacional, em sessão extraordinária".
Esta convenção decorreu em Santarém, entre os dias 27 e 29 de janeiro e foi convocada na sequência da rejeição, também pelo Tribunal Constitucional, dos estatutos do Chega, decisão conhecida em novembro do ano passado. Na altura, o partido decidiu regressar aos estatutos originários e voltar a eleger os órgãos internos.
Com a invalidação da convocatória, as decisões tomadas por essa convenção ficam consequentemente sem efeito, entre as quais a eleição dos novos órgãos e a reeleição de André Ventura como presidente.
A decisão acontece após a apresentação de uma impugnação por parte da militante número 3 do Chega, Fernanda Marques Lopes, que já tinha recorrido ao Conselho de Jurisdição Nacional do partido mas não obteve resposta.
A V Convenção Nacional do Chega foi convocada por decisão do Conselho Nacional do partido, tomada em reunião no dia 10 de dezembro do ano passado.
Fernanda Marques Lopes impugnou junto do TC as deliberações tomadas nessa reunião, nomeadamente a de convocar a convenção extraordinária e aprovar o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dessa reunião magna.
A militante apresenta vários argumentos, entre os quais que o Conselho Nacional foi convocado "por um órgão inexistente, denominado por 'mesa nacional'" e aponta que, de acordo com os estatutos, Chega tem a Mesa do Congresso e a Mesa do Conselho Nacional.
Fernanda Marques Lopes sustenta igualmente que a convocatória do Conselho Nacional "não menciona qual a natureza da Convenção Nacional (ordinária ou extraordinária)" e questiona ainda a razão para novas eleições dos órgãos internos do partido.
A composição do Conselho Nacional foi também referida pela fundadora do Chega, apontando que aquele órgão não estava "devidamente composto, dado que a sua composição à data era de acordo com os estatutos cujo averbamento não foi deferido pelo Tribunal Constitucional".
Na argumentação, Fernanda Marques Lopes refere que, de acordo com as regras internas, a jurisdição tinha 90 dias (cerca de três meses) para tomar uma decisão sobre a sua impugnação junto daquele órgão, prazo que podia ser prorrogado por 120 (quatro meses), mas não obteve resposta entre dezembro e março, pelo que recorreu ao TC.
Por seu turno, o Chega argumentou que não estavam esgotados todos os meios internos de reclamação por parte da militante e indicou que o Conselho de Jurisdição decidiu prorrogar o prazo de decisão mas não notificou Fernanda Marques Lopes por não ter "qualquer dever" de o fazer.
Na resposta enviada ao TC, e que consta no acórdão, o partido sustenta também que "a convocatória para o XII Conselho Nacional foi feita de acordo com as normas legais aplicáveis e com os estatutos" e que, de acordo com o regulamento eleitoral, a demissão do presidente do partido implica a "demissão imediata de todos os órgãos nacionais".
Quanto à composição do Conselho Nacional, o Chega indicou que se mantiveram "em gestão os órgãos eleitos previamente" para não haver vacatura.
No acórdão, os juízes do TC consideraram que a ausência de pronúncia por parte do órgão jurisdicional interno do partido "no prazo estatutário previsto" abre "a via judicial", e sustenta que, "perante a inércia daquele órgão, não pode o impugnante ver ou ficar limitado no seu direito de ação, sob pena de se tornar refém de uma resposta daquele para poder ver a sua pretensão apreciada pelo Tribunal Constitucional".
O TC refere que igualmente que, na reunião de dezembro, o Conselho Nacional "dispunha de uma composição que violava" os estatutos do Chega em vigor à altura (de 2019), "porquanto do mesmo faziam parte enquanto seus membros eleitos 70 (setenta) conselheiros nacionais [...] quando o número daqueles membros estatutariamente previsto era de apenas 30 (trinta) conselheiros nacionais".
Questionado durante uma conferência de imprensa, o líder do Chega, André Ventura, disse não ter conhecimento da decisão do TC, mas referiu que "provavelmente terá de acontecer outra" convenção.