Motas podem ‘furar’ nas filas de trânsito?
Quando estamos parados de carro ou em marcha lenta em filas de trânsito é muito comum ver as motas a ziguezaguear entre os carros para ‘furar’ o trânsito. Será que o Código de Estrada permite esta prática de contornar filas de trânsito?
Quem, condutor de automóvel, nunca foi surpreendido por motas, que aos ziguezagues entre os demais veículos na faixa de rodagem, parados ou mesmo em andamento, vão alternando de fila de trânsito, em estradas com mais de uma fila de trânsito no mesmo sentido, como é o caso da via rápida (VR1) ou de avenidas com a Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, entre outras? É prática usual ver-se motociclistas aos ‘esses’, ziguezagueando nos espaços livres que sobram entre automóveis , em muitos casos em manobras quase milimétricas, para avançarem no trânsito, esteja este parado ou lento. Mas serão estas acções de circular aos ziguezagues entre filas de trânsito uma prática legal consentida pelo Código de Estrada?
Ao DIÁRIO, um automobilista questiona de quem é a responsabilidade, em caso de acidente, num hipotético cenário em que o condutor de automóvel, a circular na fila da esquerda, deparando-se com algo na via – que pode ser tão simplesmente uma tampa de adufa – ao desviar-se da mesma, corra o risco de apanhar uma mota que eventualmente esteja a circular nesse momento encostada à direita da viatura.
O Código da Estrada, enquanto documento legal que estabelece as regras de circulação de todo o tipo de veículos nas estradas e outras vias, bem como sua relação com a população num determinado país ou região é claro no Artigo 15.º : 1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
O mesmo é dizer que furar filas de trânsito vai contra o determinado pelo Código da Estrada. Tal prática, que é recorrente no dia-a-dia, significa que quem a pratica incorre em contra-ordenação. Basta um agente da autoridade presenciar motociclista a praticar este tipo de condução para poder aplicar a respectiva multa. Infringir o artigo 15.º do Código da Estrada — que ressalva que o condutor só pode sair da respectiva fila para outra mais à direita apenas para mudar de direcção, parar ou estacionar — a coima varia entre os 120 euros e os 600 euros. Caso a ultrapassagem não seja efectuada pela esquerda, a coima aplicável é ainda mais gravosa, variando entre os 250 euros e os 1.250 euros, ainda que existam excepções.