Publicadas em Diário da República as alterações às normas de execução do orçamento
O decreto-lei com as alterações às normas de execução do OE2023 foi hoje publicado, incluindo o prazo para as empresas manterem mecanismos de faturação diferentes da fatura eletrónica e as remunerações da comissão técnica independente de avaliação do aeroporto.
O diploma prorroga o prazo de utilização de mecanismos de faturação diferentes, até 31 de dezembro de 2023, para as micro e pequenas e médias empresas, uma medida aprovada em Conselho de Ministros em maio.
Além das alterações relativas à faturação, o decreto-lei elimina, no Código dos Contratos Públicos, as limitações percentuais relativas à subcontratação, e no âmbito de um novo modelo de coordenação e acompanhamento da Agenda 2030 procura "assegurar a uniformização da prestação de informação por parte das entidades coordenadoras dos respetivos programas orçamentais, relativamente às ações que contribuam para o cumprimento" dos objetivos.
No âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado, considera que se revela "necessário adequar o mesmo à orgânica do XXIII Governo, passando a prever-se igualmente a possibilidade de delegação de competências no conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., num conjunto de casos omissos, de forma a simplificar e agilizar a aplicação do referido regime jurídico".
Devido à recente reforma das comunidades intermunicipais, clarifica que os municípios que "passaram a integrar outra comunidade intermunicipal, podem manter, de forma temporária, a sua participação nos negócios jurídicos constituídos na comunidade intermunicipal em que se encontravam anteriormente".