Será que todos os funcionários públicos na Madeira receberam actualização de 1%?
Ao DIÁRIO chegou a seguinte sugestão para um fact-check: “Será que todos os trabalhadores na administração pública, que em Maio auferiam o salário mínimo regional (SMR), ou seja 785 euros, sofreram o aumento de 1%?” Será que viram a actualização do vencimento passar para 792,50 euros? E será que à conta do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de Abril, receberam o retroactivo desde Janeiro de 2023?
A primeira entidade a quem batemos à porta foi precisamente ao Governo Regional justamente por ter o maior número de trabalhadores neste nível renumeratório.
Da secretaria regional das Finanças lembram que na Região, o ordenado mínimo foi fixado em 785 euros, com efeitos a 1 de Janeiro de 2023, e que todos os trabalhadores da Administração Pública regional, que estejam na primeira posição remuneratória, em tempo completo (35 horas semanais) auferem este vencimento e que, no Continente, o valor de 761,58 euros foi actualizado em 1%, resultando no actual valor de 769,20 euros, o que é “ainda assim inferior ao valor do salário mínimo regional”, compara.
Pese embora a desigualdade, sublinha o Governo Regional que “acompanhou as actualizações resultantes do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 22 de Dezembro; e acompanhou, igualmente, a actualização intercalar de 1%, constante do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de Abril, tendo sido dadas orientações a todos os departamentos do Governo Regional nesse sentido, em relação aos trabalhadores da Administração Pública regional a auferir o salário mínimo regional”.
Feito o esclarecimento, contactamos os municípios.
Da Câmara Municipal do Funchal confirmam que a edilidade “acompanhou a decisão do Governo da República e actualizou os vencimentos dos seus funcionários, por duas vezes, este ano”, aliás, reforça que essa situação foi alvo de duas notícias publicadas a 6 de Março e a 24 de Abril no site da Câmara e em notícias veiculadas na imprensa regional.
Insistimos uma vez que nos chegavam informações contraditórias. O município reiterou a resposta: “A autarquia do Funchal processou esta actualização com retroactivos já no mês de Maio de 2023”.
Curioso, no mínimo, é a resposta da edilidade de Santa Cruz que além de garantir que a autarquia, liderada por Filipe Sousa, “não pagou”, garante que o município do Funchal também optou mesma decisão, ou seja não pagou.
“Subsistindo dúvidas do 1% se aplicar sobre o SMR (considerando que o 1% aplicado à TRU – tabela remuneratória única - mantém-se sempre inferior ao SMR), considerando igualmente que o SMR é definido por Decreto-Legislativo Regional e não existindo correspondência ao valor de 792,85€, ou seja, não está nem na TRU nem em DLR; percebeu-se que era uma questão dúbia”, começa por justificar a decisão.
Prosseguindo a sustentação, acrescentando que seguiu o exemplo da "CM Funchal que não aplicou" e que "Câmara de Lobos voltou atrás também e não aplicou”.
Santa Cruz adianta que questionou a DRAPMA [direcção regional da Administração Pública] “que disse que à partida não teria aplicação directa, apesar de fazer sentido e que expectavam que a Região (GR) se pronunciasse e emitisse diploma/circular própria”. Ou seja, é a própria autarquia santacruzense que contraria a informação dada pelas Finanças.
Por tudo isto, a edilidade de maioria Juntos Pelo Povo entende que “à cautela preferimos aguardar por indicações mais claras da sua aplicabilidade para não se colocar os trabalhadores numa situação chata de terem que repor” o dinheiro que receberam.
Faltava tirar a limpo e perguntar a Câmara de Lobos se pagou. A resposta foi: “Considerando que o Decreto- Lei 26-B/2023, de 18 de Abril, nada refere, achamos prudente aguardar por orientações no que respeita à aplicação destes 1% sobre a RMMG da Região (Remuneração Mínima Mensal Garantida da Região Autónoma da Madeira), uma vez que o valor regional em apreço, é definido por diploma legal próprio regional, e uma vez que o decreto – lei supra mencionado refere especificamente actualização para os “… montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro, é actualizado em 1 %, situação que não se verifica no que respeita à RMMG da Região”.
Mais: “Atendendo às implicações em termos de processamentos salariais, e olhando ao princípio da boa administração e do princípio de cuidado, é sempre preferível proceder com actualizações salariais com efeitos retroactivos a Janeiro de 2023, aos cerca de 108 colaboradores, do que efectuar devoluções”, acrescenta tendo uma posição similar a Santa Cruz.
De resto, de todas as outras autarquias [São Vicente, Porto Santo, Calheta, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Machico, Porto Moniz e Santana] recebemos a informação que as mesmas já actualizaram os vencimentos, incluíndo com os retroactivos.