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Avaliação Docente: ter mérito ou não ter

O PSD gaba-se que o Governo Regional respeita integralmente os professores, ao contrário do Governo da República. Cada um saberá avaliar se é bem tratado ou não, sem necessidade de comparações. Que os docentes da Madeira e dos Açores tenham condições de carreira mais favoráveis é um facto, mas isso não significa que sejam sempre e mais respeitados.

Lembro que uma petição promovida, em 2020, pelo Sindicato dos Professores da Madeira, subscrita por 3.640 docentes, com vista a discutir medidas de combate ao envelhecimento da classe docente, foi impedida de ser discutida na Assembleia Legislativa, com um “chumbo” do PSD, quando são necessárias apenas 1500 assinaturas. Impediram a iniciativa da sociedade civil, coartando o direito à participação democrática, numa casa representativa do povo.

Mas dou mais um exemplo de falta de respeito pelos docentes. À luz do Estatuto Regional, a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da obtenção de vaga, com exceção dos docentes que obtenham Excelente ou Muito Bom na avaliação do desempenho, que assim progridem sem a observância do requisito relativo à existência de vagas, ainda que o percentil estabelecido, conforme o despacho n.º 9/2013, tenha de ser respeitado. Já para os docentes com avaliação de Bom, era estabelecido um número de vagas por total regional, por cada um dos escalões, que, desde 1 de janeiro de 2019, é de 100%.

À luz da lei, não é errada a progressão dos docentes avaliados em MB ou Excelente, sem depender de vagas, nem sequer a fixação de 100% de vagas para progressão dos docentes avaliados com Bom.

Errado e injusto é alterar uma avaliação de Muito Bom ou Excelente, depois do docente ter sido notificado, na sequência de reclamação de outro docente do mesmo universo que obteve nota superior a Bom. Pelos vistos, na Madeira, a prática é baixar a nota do docente que já tinha sido notificado e entrava no percentil estabelecido, para dar lugar a um seu colega que legitimamente reclamou da sua nota.

Se o processo avaliativo, com o modelo em vigor, tem gerado um mau ambiente nas escolas, imagine-se a aplicação deste critério. Se muitos professores decidem reclamar da sua nota de Bom, sabendo que há a possibilidade de inverter a nota de outro colega que já tinha sido atribuída a avaliação de MB, o mal-estar na escola agrava-se. Por outro lado, este critério pode inibir os docentes de exercer o direito de reclamação da nota.

Ou seja, diz-se que os professores que obtenham Muito Bom ou Excelente na avaliação não precisam de vaga para avançar para os 5º e 7º escalões, mas tira-se-lhes o tapete, depois de notificados.

Porque não se aplica um percentil extra, como faz a Direção Geral da Administração Pública (República), caso haja alteração da classificação em resultado de uma reclamação ou recurso, evitando-se a grande injustiça e até ilegalidade que é baixar a classificação de um professor a quem se tinha reconhecido o mérito para dar lugar ao mérito de outro?

Esta situação não constitui, com certeza, “um incentivo do desenvolvimento de melhores práticas pedagógicas, essenciais ao sucesso educativo”, como se preconiza no despacho n.º 9/2013.