Sindicato Democrático dos Professores da Madeira propõe reduções de carga horária até 8 horas por semana
O SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira apresentou uma proposta de "redução da componente letiva por idade e tempo de serviço" para os docentes do 1º Ciclo e Educadores de Infância, que vai no limite a menos 8 horas semanais.
Numa nota enviada à comunicação social, salientam que "a SRECT - Secretaria Regional de Educação Ciência e Tecnologia apresentou uma proposta de alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, que visa, entre outros, alterar o seu art.º 75.º - 'Redução da componente letiva', introduzindo uma redução desta componente por idade e tempo de serviço para os Educadores de infância e Professores do 1º ciclo do ensino básico, nos seguintes termos: '2. A componente letiva do trabalho semanal a que estão obrigados os educadores de infância e os docentes do 1.o ciclo do ensino básico e reduzida, até ao limite de sete horas, nos termos seguintes: a) De uma hora logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e l5 anos de serviço docente; b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente; c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente."
Diz o SDPM que, "além desta alteração é também introduzida uma norma interpretativa, o 'Artigo 4.º', que vem estender, e bem, aquelas reduções por idade e tempo de serviço aos docentes dos grupos de recrutamento 120, 140, 150 e 160. Estes grupos, até ao momento, não beneficiavam de qualquer tipo de redução da componente letiva por idade".
Assim, no parecer emitido pelo SDPM a esta proposta, referem que "não obstante a concordância de fundo com a redução da componente letiva por idade e tempo de serviço para Educadores de infância e Professores do 1.º ciclo do ensino básico (reivindicação antiga deste sindicato) a verdade é que não pode concordar, em particular, com uma redução não equitativa com os restantes grupos de recrutamento, porquanto se mantém a discriminação. Aquilo que este sindicato defende é uma redução total de oito horas para aqueles docentes, nos seguintes termos, 2 horas de redução aos 50 anos de idade e l5 anos de serviço, mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço e, mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço".