Madeira

CDU defende "combate ao uso abusivo do trabalho por turno e nocturno"

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FOTO CDU

ACDU lembra que, "em 2019, um em cada seis trabalhadores trabalhavam por turnos, por outro lado, quase 11% dos trabalhadores trabalhavam à noite".

Ricardo Lume enalteceu estes números, numa acção de contacto com trabalhadores e população em geral "para defender o fim do uso abusivo do trabalho por turno e nocturno na nossa Região".

São homens e mulheres obrigados a viver em contra-ciclo. São mães e pais que não estão com os filhos. Que saem de casa com as crianças ainda a dormir; que chegam quando estas já estão a dormir. Que não podem assistir às festas e às atividades escolares e desportivas dos filhos; o turno não deixa. São fins de semana que não há, nem com a família, nem com os amigos. São mães, pais e filhos, namorados que não têm tempo para viver em conjunto. São crianças que crescem privadas de tempo de qualidade com os seus pais. Ricardo Lume, porta-voz da iniciativa

A CDU realça que "a investigação médica e da psicologia do trabalho há muito comprova o impacto altamente negativo do trabalho por turnos, e especialmente do nocturno, na saúde". Por isso, defende que o princípio e a lei devem, pois, partir da afirmação da excepcionalidade do trabalho nocturno. "Há anos que  a CDU vem insistindo na urgência de limitar o trabalho nocturno e por turnos às situações que sejam, técnica e socialmente justificadas", afirmou.

Ricardo Lume sublinha que a CDU defende que o trabalho por turno e nocturno deve de ser a excepção e não a regra. Neste contexto, propõe as seguintes medidas para defender os trabalhadores: 

-Limitação do trabalho nocturno e por turno a situações devidamente justificadas;

- Fixação do trabalho nocturno entre as 20h00 e as 07h00;

- Fixar um valor mínimo do subsídio de turno em 25% do valor do salário;

- Dispensa de trabalho por turnos a grávidas e mãe com filhos menores de idade;

 -Antecipação da idade de reforma para o regime de trabalho por turno;

-Direito a sair do regime de turnos, passando para horário diurno, após 20 anos de trabalho neste regime ou 55 anos de idade.