Revisão da esperança média de vida não altera idade da reforma em 2024 nem corte em 2023
A revisão da esperança média de vida não altera a idade de acesso à reforma em 2024, mantendo-se nos 66 anos e quatro meses, nem o fator de sustentabilidade das reformas antecipadas de 2023, segundo o Ministério do Trabalho.
A garantia foi dada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, depois de hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter divulgado dados atualizados que reveem em alta a esperança média de vida no triénio 2020-2022, para 19,61 anos, após os 65 anos, indicador que é tido em conta no cálculo do fator de sustentabilidade para as reformas antecipadas e na idade da reforma.
"O Governo não vai proceder a alterações à Portaria n.º 292/2022, de 09 de dezembro, que 'Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024' garantindo a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão (idade de reforma) e para o seu cálculo (fator de sustentabilidade e idade de reforma)", afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do ministério liderado por Ana Mendes Godinho.
Desta forma, detalha, a mesma fonte oficial, "o fator de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 [13,8%] e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses".