Fact Check Madeira

As instituições candidatas ao OPRAM assumirão as despesas em caso de ultrapassar o valor da proposta?

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Circula entre algumas entidades e responsáveis de instituições que concorreram com propostas ao Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira (OPRAM), criado com o intuito de envolver os cidadãos nos processos de decisão, se o total da despesa das propostas for superior ao montante máximo da comparticipação financeira, o montante remanescente será da responsabilidade da entidade ou do organismo responsável pela execução da proposta vencedora. Será verdade?

Antes de saber a resposta, recordamos que o Executivo de Miguel Albuquerque tem consignada a verba global de 5 milhões de euros e as antepropostas admitidas abrangerão as áreas do ambiente, a mobilidade e desenvolvimento sustentável, a cidadania, a cultura, a inclusão social, a proteção civil, a saúde, a juventude, o desporto, a educação, a agricultura e desenvolvimento rural e o turismo.

Ora, terá sido com surpresa que alguns dirigentes receberam uma comunicação do Governo informando que uma das premissas para a plena execução das propostas vencedoras da segunda edição OPRAM é:

·         Se o total da despesa apresentada for inferior ao montante máximo da comparticipação da proposta, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respectivos acertos;

·         Se o total da despesa for superior ao montante máximo da comparticipação financeira, o montante remanescente será da responsabilidade da entidade/ organismo responsável pela execução da proposta vencedora.

“Um absurdo”, classifica um desses rostos de contestação. Alega que as antepropostas foram entregues em Fevereiro, mencionando já o respectivo valor, e foi o Governo que adiou a votação, após o apuramento das propostas vencedoras, limitando-se a fazer uma apresentação pública em Outubro de 2022. “É óbvio que tudo aumentou e passado mais de um ano não é admissível esta reacção”, acrescenta.

Por que razão não está contemplado a inflação no respectivo OPRAM? Ou seja, tendo uma dotação prevista de 5 milhões de euros de estar previsto um montante para fazer face à inflação?

Qual é o valor apurado de todas as antepropostas apresentadas de âmbito municipal e supra municipal para saber se os 5 milhões de euros foram esgotados, se não foi esgotado, qual é a razão de não ser direccionado o remanescente para as propostas?

Fomos à procura de respostas. Da secretaria regional das Finanças explicam que "não se trata de acompanhar a inflação. Trata-se, sim, de respeitar o objecto, os preceitos e as características dos projectos que foram colocados à votação pela população. Portanto, foi naqueles valores e naquela tipologia de projectos que os cidadãos votaram e escolheram os vencedores".

Por outro lado, sublinha, havendo limites de projectos de acordo com as tipologias, "um dos motivos de potencial exclusão era, por exemplo, exceder esses limites de montante". Ou seja, "se os projectos foram admitidos a votação, porque o valor era aquele, não fará sentido, nem será justo, que sejam admitidas, agora, alterações de valor diferentes daqueles que foram objecto da votação ou que foram utilizados para a graduação dos projectos que saíram vencedores".

Outro exemplo: o limite dos projectos municipais era de 250 mil euros (350 mil euros para o Porto Santo). "Suponhamos que, em determinado concelho, tenham sido escolhidos dois projectos – um, que ficou em primeiro lugar, com um orçamento de 200 mil euros, e outro, que ficou em segundo lugar e que foi escolhido porque tinha um custo de 49 mil euros. Ora, se este último projecto, na altura da votação, tivesse um valor de 51 mil euros, já não teria sido selecionado, porque ultrapassava o plafond disponível e seria o terceiro projecto mais votado a ser escolhido", tenta a tutela clarificar e acalmar o desagrado.

Por isso, o que é válido para um projecto ser admitido à votação e ser contemplado, também é válido para a operacionalização do contrato-programa. Não obstante, isto não significa que esses projectos, que ultrapassam agora o plafond disponível, não serão realizados. As entidades beneficiárias é que terão de ter a capacidade financeira de compor o montante em falta, clarifica.

Qual é a razão de não ser direccionado o remanescente para as propostas? "Mais uma vez, se olharmos para o cômputo geral, até poderão não ter sido atingidos os 5 milhões de euros que estavam previsto para esta edição do Orçamento Participativo, mas se se começa a desvirtuar os processos caso a caso, estaremos a introduzir deturpações naquilo que é o regulamento génese deste Programa", reage a tutela das Finanças na Madeira.

Em resumo, tendo em conta ao que se passou na edição anterior – e ao processo de aprendizagem resultante e à afinação do modelo –, esta necessidade de serem apresentados e cumpridos os valores dos projectos "estava bem expressa no regulamento o que implicou, também, um maior rigor no processo de apreciação das candidaturas".

"A necessidade de serem apresentados e cumpridos os valores dos projectos está expresso no regulamento o que implicou, também, um maior rigor no processo de apreciação das candidaturas".