Madeira

Estabelecidos incentivos para médicos de especialidades carenciadas

Despacho conjunto identifica as especialidades médicas carenciadas, assim como os montantes, os termos e as condições de atribuição do acréscimo remuneratório, que terão como custo globais 385.035,75 euros

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O despacho conjunto das Secretarias Regionais das Finanças e de Saúde e Protecção Civil publicado na passada quinta-feira, 25 de Maio, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), identifica os serviços de Anestesiologia, Radiologia/Radiodiagnóstico, Oftalmologia, Neurocirurgia e Urologia como “especialidades carenciadas”. Foi aprovado um acréscimo remuneratório para os médicos destes serviços, que terá um custo global de 385.035,75 euros.

O diploma justifica a decisão com diversas considerações. No caso da especialidade de Anestesiologia é referida que “a escassez de médicos desta especialidade condiciona gravemente as respostas das diversas especialidades cirúrgicas, bem como de exames complementares de diagnóstico e terapêutica e outros procedimentos que dela carecem”.

Os rastreios, na área da radiologia, nomeadamente do cancro da mama, são essenciais para a prevenção da doença, por isso é de " absoluto interesse público garantir a sua execução em tempo útil, pelos ganhos em saúde que daí advêm, que, em última análise, geram poupanças significativas ao erário público". "A metodologia do sistema de rastreio determina que cada mamografia seja lida duplamente, e algumas têm avaliação adicional de despiste", lê-se no documento.

No serviço de Imagiologia não existem “recursos humanos disponíveis para realizar esta actividade dentro do normal funcionamento do serviço”.

Já a Oftalmologia “apenas dispõe de sete médicos desta especialidade, pelo que, no âmbito da sua actividade diária em tempo normal, não é possível dar resposta a todas as necessidades de consultas, cirurgias, laser, injecções intravitreas, urgências, entre outros actos médicos que cumpre garantir”, existindo assim a necessidade de “acautelar as subespecialidades de oftalmologia pediátrica/estrabismo, através dos recursos humanos especializados nesta área”.

Na Neurocirurgia existem “apenas” três médicos para o efeito, “pelo que é impossível garantir toda a actividade clínica no âmbito do seu serviço diário em tempo normal”.

Por fim, o serviço de Urologia dispõe de “sete médicos desta especialidade para promover toda a actividade clínica desta área”.

Assim, para a Anestesiologia foi considerada a necessidade de aumentar os turnos de apoio da especialidade; para a Radiologia/Radiodiagnóstico existe a carência de consultas de aferição e leituras mamográficas incluídas no âmbito do Rastreio do Cancro da Mama e, por fim para os serviços de Oftalmologia, Neurocirurgia e Urologia são necessárias consultas para a recuperação das listas de espera.

Para fixar os acréscimos remuneratório para a realização de produção médica adicional, além do respectivo horário normal de trabalho, será distribuído da seguinte forma:

  • Anestesiologia: Atribuído o montante de 400 euros pela prestação de cada turno de seis horas de trabalho;
  • Radiologia/Radiodiagnóstico: O montante de 25 euros por consulta de aferição e os montantes de 4,74 euros, 3,79 euros e 2,37 euros, respectivamente por cada primeira, segunda ou terceira leitura mamográfica;
  • Oftalmologia, Neurocirurgia e Urologia: 25 euros por consulta.

Segundo o JORAM, estes montantes são “devidos aos médicos integrados nas carreiras médicas, em especialidades carenciadas e em efectivo exercício de funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, mediante vínculo de emprego público ou privado, independentemente do seu regime de trabalho, que efectuem a produção adicional definida no presente despacho, com respeito pelo descanso semanal obrigatório, incluindo o descanso compensatório adveniente da prestação de trabalho noturno”.

O despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2023 e vigora até 31 de Dezembro deste mesmo ano.