Inspetores do SEF podem exercer funções na Autoridade Tributária e Aduaneira durante 5 anos
Os inspetores do SEF que atualmente estão em categorias superiores podem ser colocados durante cinco anos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) após a extinção deste serviço de segurança, segundo o diploma de transição dos trabalhadores.
"Aos trabalhadores das categorias de inspetor coordenador e inspetor coordenador superior da carreira de investigação e fiscalização do SEF [topo de carreira] que transitem para a carreira especial de investigação criminal da PJ é ainda aplicável o regime de afetação funcional transitória na AT", refere o diploma sobre o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no âmbito do processo de fusão do SEF, a que a Lusa teve acesso.
O diploma, promulgado na quarta-feira pelo Presidente da República, indica que estes inspetores do SEF podem ser colocados na AT durante cinco anos, em funções de investigação e fiscalização, no âmbito das atribuições da AT "em matéria de controlo da fronteira nacional e externa da União Europeia, para fins de proteção e da segurança da sociedade, da saúde pública, da propriedade industrial e intelectual, do meio ambiente e das espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção e de combate aos tráficos ilícitos, bem como da cadeia logística do comércio internacional".
Segundo o documento, o contingente de trabalhadores a afetar à AT é fixado, sob proposta do diretor nacional da Polícia Judiciária e do dirigente máximo da AT, por despacho dos membros do Governo da Justiça e das Finanças.
Os inspetores coordenador e inspetores coordenador superior podem também exercer funções, através do "regime de afetação funcional transitória" na nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que vai substituir o SEF em matéria administrativa relativamente aos cidadãos estrangeiros e integrar o Alto comissariado para as Migrações em matéria de acolhimento e integração.
O diploma refere que os inspetores podem transitar para a AIMA até dois anos e vão desempenhar funções de natureza administrativa.
O documento, que foi aprovado pelo Governo a 06 de abril, estabelece igualmente "um regime de afetação funcional transitória", que permite aos inspetores do SEF exercerem funções, durante dois anos, na Guarda Nacional Republicana e na Polícia de Segurança Pública nos postos de fronteira aérea e marítima.
No âmbito deste processo, os inspetores do SEF vão ser transferidos para a Polícia Judiciária, enquanto os funcionários não policiais passarão para a futura agência e para o Instituto dos Registo e do Notariado (IRN).
O diploma agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa procede à extinção das carreiras de investigação e fiscalização e de vigilância e segurança do SEF, regulando a transição e reposicionamento remuneratório do trabalhadores nelas integrados respetivamente nas carreiras especiais de investigação criminal e de segurança da PJ, além de estabelecer os critérios de seleção de pessoal para o IRN e AIMA.
O Presidente da República promulgou também na quarta-feira o diploma do Governo que cria a AIMA.
No âmbito da extinção do SEF, as funções administrativas vão passar para a AIMA e as competências policiais vão para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.
A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro. A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, enquanto a PJ fica com a competência reservada na investigação da imigração ilegal e tráfico de pessoas.
Os inspetores são atualmente cerca de 900 e os funcionários não policiais cerca de 700.
A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.
Os dois diplomas têm de ser publicados em Diário da República e a transferência dos trabalhadores do SEF só acontece após a entrada em funções da AIMA.