Madeira

IASAÚDE esclarece alteração do procedimento de reembolso

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O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), através de um comunicado enviado, informa que com a entrada em vigor do decreto regulamentar do regime de reembolsos, no passado dia 14 de Março, passa a ser obrigatória a indicação do nome e respectivo número de beneficiário (número de utente), nos documentos de despesa de saúde apresentados pelos beneficiários do SRS-Madeira, para efeitos de reembolso. Estes dados, até então, nãp eram exigidos.

Desta forma, todos os documentos de despesas de saúde emitidos e entregues ao IP-RAM devem conter os dados indicados de acordo com a informação que se encontra no decreto em vigor (Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/M, de 13 de março), que pode ser consultado através do site institucional do IASAÚDE, IP-RAM (www.iasaude.pt).

A alteração permite "potenciar e conferir maior equidade e melhor qualidade no acesso dos beneficiários do SRS-Madeira ao reembolso das suas despesas de saúde", refere o comunicado. O IASAÚDE deixa ainda uma nota para sensibilizar os prestadores de serviços de saúde no apoio e adaptação da documentação, que deverá conter os dados actualmente requeridos. 

Para esclarecimentos adicionais existe o Balcão de Apoio ao Utente e o Balcão do Prestador, entre as 09h00 e as 13h00 e das 14h00 às 16h00, no edifício sede do IASAÚDE, IP-RAM.