Fact Check Madeira

O PSD-Madeira mudou de posição sobre o cargo de Representante da República?

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Nas jornadas parlamentares do PSD, a nível nacional, que se realizaram nesta semana na Madeira, foi afirmado que o partido na Região é defensor da extinção do cargo de Representante da República e que os poderes, actualmente atribuídos a este cargo, devem de ser entregues directamente ao Presidente da República. Logo a oposição política regional veio falar em posições divergentes e em artimanhas do PSD, na comunicação pública. Constituirá este um novo e divergente posicionamento dos social-democratas da Madeira?

O PSD-Madeira, desde os tempos de Alberto João Jardim, defende a extinção do cargo de Representante da República. Os poderes deste passariam para o Presidente da República. Na proposta que, em 2008, levou ao congresso nacional do seu partido, isso não ficou claro. Mas, como então explicámos, na Assembleia da República, Mora Amaral (ex-presidente do Governo Regional dos Açores e então deputado do PSD naquele parlamento) explicou que as competências passariam para o Presidente da República. Não foram dados mais pormenores.

A posição do PSD-Madeira, de agora, é a mesma – transferência de poderes do Representante da República para o Presidente da república. Mas há uma divergência entre o que o PSD defende a nível nacional e a nível regional. Guilherme Silva, destacado membro do PSD-Madeire e deputado, eleito pelo PSD pelo círculo da Madeira à Assembleia da República, durante muitos anos, defende a visão nacional.

A posição do PSD nacional consta da proposta de alteração da Constituição, que o partido apresenta, no âmbito do processo de revisão em curso. Vejamos o que é dito a propósito do Representante da República. “Reforço da Autonomia Regional - 12) Extinção do Representante da República com transferência das respectivas competências para o Presidente da República as quais são exercidas por mandatários para as Regiões Autónomas, por ele nomeados e exonerados, nos termos da lei (revogação do art. 230.º e alínea l) do artigo 133.º, e alteração ao art.s 119.º, 133.º, 134.º, 231.º, 233.º, 278.º, 279.º e 291.º)”

Ora, Guilherme Silva concorda com a figura dos mandatários para que não haja um vazio no exercício das competências hoje atribuídas ao Representante da República. O PSD-Madeira, pela voz do líder parlamentar na Assembleia Legislativa regional, tem outro entendimento: “Não foi feliz o texto que foi entregue (pelo PSD Nacional) e que não é o que a Madeira e os Açores querem”, disse Jaime Filipe Ramos. O deputado madeirense acrescentou: “Não vamos aceitar que troquem a denominação de representante para mandatário.” A Madeira “não aceitará intermediários”.

Ao longo da história recente da Madeira, o PS tem tido posições divergentes quanto ao cargo de Representante da República. Já defendeu a extinção do cargo e já advogou a continuidade.

Monteiro Diniz analisou a questão

O anterior Representante da República, que foi o último Ministro da República para a Madeira, estudou profundamente o cargo e o seu funcionamento.

Em 2008, a questão foi abordada na Assembleia da República, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que ouviu Monteiro Diz, numa audiência acompanhada pelo DIÁRIO.

A propósito da Moção, que Jardim levava ao Congresso do PSD e que previa a extinção do cargo, o então Representante da República dizia que havia várias questões que se levantavam: “Quem fica com estes poderes?”

Foi nessa ocasião que, como referido, o então deputado do açoriano do PSD, Mota Amaral, avançou que passariam para o Presidente da República, mas o Representante da República para a Madeira rejeitou essa possibilidade, argumentando que tal não seria possível. Ao DIÁRIO explicou porquê: “Considero absolutamente inviável semelhante solução, pois que o Presidente da República, como supremo garante da Unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, não deverá ser envolvido em questões regionais relacionadas com a avaliação da regularidade dos respectivos diplomas.”

Monteiro Diz também falou da fiscalização dos diplomas da Assembleia Legislativa, nomeadamente a autofiscalização, à imitação das autonomias espanholas, inspiração de Jardim. “No sistema espanhol, o presidente da região é também chefe de governo. Em Portugal existe a chamada fiscalização preventiva da constitucionalidade que pode ser requerida pelo Presidente da República em relação aos diplomas da República e pelos representantes em relação aos diplomas regionais. Seria absurdo que o presidente da região viesse a requerer fiscalização preventiva de um diploma assinado por si, enquanto presidente do governo.”

A realidade espanhola só poderia ser transponível para Portugal, com a abolição da fiscalização preventiva. No entanto, esta solução seria também inviável segundo Monteiro Diniz. “A abolição da fiscalização preventiva nas Regiões obrigaria a idêntica abolição na República, o que iria pôr em causa competências basilares do Presidente da República”.

Na altura, o DIÁRIO explicava, ainda: “A adopção do sistema espanhol implicaria ainda a criação da figura de delegado de governo, criada pela constituição espanhola de 1978. Na opinião do juíz conselheiro, a adopção desta medida ‘traduzir-se-ia numa inflexão de 180 graus’, já que ‘o sistema constitucional português evoluiu em sentido contrário desde 1976, retirando sucessivas competências administrativas ao Representante da República.”

O que defendem PSD e PS

Aqui chegados, importa aferir o que defendem os dois maiores partidos da Assembleia da República, aqueles que são indispensáveis a uma Revisão da Constituição.

Neste momento, o PS nacional não tem uma posição, pois não quer incluir na revisão constitucional em curso as questões relacionadas com a autonomia. Quererá fazer isso numa revisão específica e posterior.

O PS-Madeira também defende a extinção do cargo e a passagem das competências directamente para o Presidente da República.

O PS-Açores defende a extinção do cargo e a distribuição das respectivas competências por instituições autonómicas existentes, mas que não especifica.

O PSD nacional propõe a extinção do cargo, a passagem das competências para o Presidente da República, exercidas por mandatários para as Regiões Autónomas.

 O PSD-Madeira e o açoriano defendem a extinção do cargo e a passagem das competências directamente para o Representante da República. Uma posição igual à do PS-Madeira.

Quem ocupou o cargo

Com a ajuda ada informação oficial, constante do sítio da internet do Representante da República para a Madeira, lembramos quem ocupou o cargo de Representante/Ministro da república para a Madeira, desde Agosto de 1976.

“O primeiro titular do cargo de Ministro da República foi o General Lino Dias Miguel, natural de Almada de Ouro, freguesia de Azinhal, concelho de Castro Marim, que exerceu funções entre 27 de Agosto de 1976 e 31 de Outubro de 1991.”

“O segundo titular do cargo foi o Vice-Almirante Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado, natural de Lisboa, que exerceu funções entre 31 de Outubro de 1991 e 7 de Outubro de 1997.”

“O terceiro titular do cargo foi o Juiz Conselheiro Antero Alves Monteiro Diniz, natural de Vila Pouca de Aguiar. Foi o último Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, cargo que exerceu, entre 7 de Outubro de 1997 e 30 de Março de 2006, e o primeiro Representante da República para a mesma Região Autónoma, função que exerceu de 31 de Março de 2006 até 11 de Abril de 2011.”

O quarto e actual titular é Ireneu Cabral Barreto, que é o primeiro natural da Madeira.

O PSD-Madeira tem várias posições institucionais sobre o cargo de Representante da República.