NÓS, Cidadãos! quer suspensão das quotas para progressão na carreira docente
O Nós, Cidadãos! enumera uma série de argumentos que diz justificarem o fim imediato das quotas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente, na Madeira. Num comunicado enviado à comunicação social, o partido indica que a realidade económica, política e social é dinâmica e que actualmente não se justificam essas quotas.
"A implementação do modelo de avaliação docente vigente na RAM tem gerado grande inquietude (e tensão) entre os professores – particularmente nos docentes do Regime Geral posicionados no 4.º e 6.º escalões da carreira docente –, os quais colocam em causa a essência, credibilidade, confiabilidade bem como a eficácia do processo", considera o partido.
Além disso, indica que durante os períodos de interrupção de aulas presenciais, devido à covid-19, "os profissionais da educação respeitaram e fizeram tudo aquilo que estava ao seu alcance para prosseguirem com as aprendizagens (e avaliação) dos seus alunos, um esforço extraordinário que é reconhecido pelas famílias". Por isso, agora é hora de "agradecer, reconhecer e «premiar»" a forma com os professores encararam esses períodos.
"Os professores reconhecem a importância e a necessidade, que transcende em muito a exigência legal, da avaliação de desempenho docente, contudo, também enunciam e certificam que o modelo de avaliação em vigo na RAM necessita urgentemente de uma mudança que o aperfeiçoe e assim responda eficazmente às legitimas aspirações dos intervenientes no processo", considera o Nós, Cidadãos!
O partido afirma que o actual modelo deveria ser revisto de 4 em 4 anos, sendo que esse prazo expirou em 2022. "O Estatuto da Carreira Docente da outra região arquipelágica nacional (os Açores), tem uma discriminação positiva face ao estatuto nacional e também da Madeira, pois não aplica quotas na avaliação do desempenho docente", explica.
"Deste modo, e em conformidade com as razões anteriormente apresentadas, o partido NÓS, Cidadãos!, solicita ao Governo Regional da RAM que proceda imediatamente à suspensão das quotas para progressão na carreira docente, ou seja, à eliminação dos seus efeitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões, mas também ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, de 28 de dezembro (1.- É obrigatória a permanência de um período mínimo de um ano antes da progressão ao escalão seguinte), por forma a que os professores possam progredir mais rapidamente", indica, acrescentando que "a Região tem de gerar condições de atratividade (e dignidade) para o exercício da atividade docente, pois só assim poderemos continuar a cativar profissionais competentes – e sobretudo jovens – para a docência".