Alargamento do programa 'Apoiar Freguesias' às regiões "é justiça"
O PS/Açores considerou ser uma medida de "grande justiça" o alargamento às regiões autónomas do programa 'Apoiar Freguesias', que permite apoios com as despesas no combate à covid-19 e cujo regulamento foi hoje publicado.
Numa nota de imprensa, a propósito da publicação, em Diário da República do Regulamento do Programa Apoiar Freguesias - Regiões Autónomas, o grupo parlamentar socialista açoriano sublinha ser uma medida de "grande justiça".
Citada no comunicado de imprensa, a vice-presidente do grupo parlamentar, Sandra Dias Faria salienta que o PS/Açores "defendeu que este programa devia aplicar-se a ambas as regiões", o que expressou no último plenário do parlamento dos Açores.
As Regiões Autónomas permanecem excluídas do programa 'Apoiar Freguesias'?
O PSD-M apresentou um projecto de resolução a defender a alteração do programa nacional. O PS-M garante que a alteração do programa 'Apoiar Freguesias' já foi assumido pela República.
O PS/Açores manifesta o seu "agrado com esta publicação, com esta concretização por parte do Governo da República, que se mostrou sensível às questões dos Açores e da Madeira, tomando uma decisão justa", lê-se na nota.
Os socialistas justificam que "também nos Açores as freguesias desempenharam um enorme papel" na resposta à pandemia de covid-19, reiterando "a importância do trabalho dos deputados eleitos pelo PS/Açores à Assembleia da República", Francisco César, Sérgio Ávila e João Castro, sobre esta matéria.
A delegação nos Açores da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) também já considerou hoje que o alargamento do programa 'Apoiar Freguesias' permite "corrigir uma injustiça" que deixava de fora as regiões autónomas nos apoios às despesas no combate à pandemia.
O programa 'Apoiar Freguesias' comparticipa a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia, os gastos com equipamentos e dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico, medicamentos, assistência de emergência a população vulnerável, ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes.
As freguesias devem agora apresentar a sua candidatura à Direção-Geral das Autarquias Locais, por via eletrónica, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do regulamento.
Em 17 de março foi publicado em Diário da República o regulamento do programa, determinando que as freguesias têm 30 dias contínuos para se candidatarem a um total de cinco milhões de euros para ressarcir as despesas realizadas em 2020 no combate à pandemia de covid-19.
Em 21 de abril, o parlamento açoriano aprovou por unanimidade uma resolução da coligação PSD/CDS-PP/PPM que apelava ao Governo da República para estender o programa nacional às freguesias das regiões autónomas