Enfermeiros da Madeira vão receber subsídio de risco covid
Será pago este ano o subsídio de risco aos enfermeiros do SESARAM que, em 2021, trabalharam com doentes infectados com covid-19. Segundo o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR), será um pagamento único, no montante de 60% da remuneração base mensal". Esta é uma das principais decisões da recente reunião entre o SINDEPOR e o secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos.
O pagamento será estabelecido em Decreto Legislativo Regional, com o respetivo montante a passar agora para os 60% e não 55% como chegou a estar previsto.
“Ficamos contentes por este pagamento ficar finalmente garantido através de Decreto Legislativo Regional. No entanto, consideramos que o valor a pagar deveria ser superior aos 65%, tendo em conta o empenho dos enfermeiros numa fase tão crítica e os riscos que correram, pessoais e nas suas famílias”, considera Evaristo Faria, coordenador da região da Madeira do SINDEPOR.
Na reunião, Pedro Ramos assumiu o compromisso de atribuir quatro pontos a todos os enfermeiros do SESARAM na avaliação do biénio 2023/2024, indicando tratar-se de “uma regra excecional para valorizar esta classe profissional”. “O SINDEPOR aceita os 4 pontos, mas defendemos e continuaremos a defender a atribuição de 6 pontos”, ressalva Evaristo Faria.
Noutro ponto da reunião, o SINDEPOR apresentou soluções que permitem um regresso justo dos enfermeiros forçados a emigrar na fase de crise económica e financeira que conduziu ao Programa de Ajustamento Economico e Financeiro (PAEF).
O sindicato defendeu também a reforma dos enfermeiros aos 60 anos, por ser uma profissão de desgaste elevado e célere. Se a reforma aos 60 anos não for possível, o SINDEPOR apresentou, como alternativa, uma redução de horário para 28 horas semanais, desde os 55 anos, e para 20 horas, desde os 60 anos de idade. Paralelamente, deve ser assegurada a possibilidade de os enfermeiros com mais de 55 anos poderem recusar prestar trabalho em regime de turnos e trabalho noturno.
Por último, o SINDEPOR propôs a criação de um suplemento remuneratório pelo exercício de funções de coordenação para os enfermeiros que exercem estas funções nos períodos de ausência do enfermeiro gestor. O sindicato defendeu também compensação ou pagamento para trabalho prestado em dia feriado que coincida com o dia de folga, acréscimo remuneratório ou descanso compensatório extraordinário pelo trabalho prestado nos dias 24 e 25 de Dezembro e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, bem como uma alteração da base salarial sendo equiparada aos Técnicos Superiores de Saúde.