Retroactivos dos aumentos salariais fazem retenção na fonte de forma separada do salário mensal
Os retroativos dos aumentos salariais de 2023 devidos desde janeiro são tratados de forma autónoma ao salário mensal para efeitos de retenção na fonte do IRS, no momento em que sejam pagos.
Perante o atual contexto de inflação elevada, as negociações salariais demoraram este ano mais tempo a ser concluídas havendo também situações de aumentos adicionais, podendo retroagir a janeiro.
Nestas situações, o pagamento das quantias em causa (retroativos) fica sujeito a um regime de retenção na fonte próprio, tal como prevê o Código do IRS, que determina que "quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida".
Ou seja, como precisou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças, "quando há pagamento de retroativos referentes a meses do mesmo ano recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre o que for calculado e o que já tenha sido eventualmente retido".
No caso da função pública, que este mês vai receber o aumento intercalar de 1%, a solução é diferente, tendo o Governo decidido que o valor correspondente aos retroativos de janeiro a abril "não será sujeito a retenção na fonte" do IRS.
Entretanto o Ministério das Finanças anunciou hoje ter dado indicações às empresas do Setor Empresarial do Estado para processarem o aumento salarial adicional de 1% anunciado em março para a Administração Pública.
"O Governo deu orientações às empresas do Setor Empresarial do Estado para concretizarem uma política remuneratória que considere os aumentos intercalares de 1% para a Administração Pública, na sequência do aumento extraordinário dos trabalhadores em funções públicas anunciado em março", avança o ministério de Fernando Medina em comunicado.
De acordo com a tutela, "em despacho dirigido às administrações das empresas do Setor Empresarial do Estado, o Ministério das Finanças concretiza que, em 2023, estas podem proceder a um aumento adicional da massa salarial global até mais 1%".