Nacional tem 30 dias para contestar acção interposta por Miguel de Sousa
Sócio e ex-presidente da Assembleia Geral recorreu ao Tribunal solicitando a anulabilidade do deliberado na Assembleia Geral do Clube de 3 de Abril último e por falseamento de acta
O Nacional foi formalmente notificado pelo Tribunal Civil da Comarca da Madeira, na passada segunda-feira, 15 de Maio, da acção interposta pelo sócio Miguel de Sousa. O Clube Desportivo Nacional tem agora 30 dias para contestar a ação.
Conforme noticiou o DIÁRIO, Miguel de Sousa, sócio e ex-presidente da Assembleia Geral recorreu ao Tribunal solicitando a anulabilidade do deliberado na Assembleia Geral do Clube de 3 de Abril último e por falseamento de acta.
Miguel de Sousa requereu junto do tribunal a anulabilidade da reunião magna que, recorde-se, ficou marcada por muita polémica e onde a votação dos sócios presentes deu plenos poderes à administração da SAD para negociar a entrada de investidores.
A acção deu entrada a 4 de Maio no Juízo Cível do Tribunal do Funchal, confirmando uma intenção já avançada anteriormente pelo antigo presidente da Assembleia-Geral do clube alvinegro.
Na prática, se foram aceites os argumentos de Miguel de Sousa, o tribunal poderá considerar nulo qualquer negócio que venha a ser, entretanto, concretizado pela SAD com eventuais investidores.
LEIA A NOTÍCIA PUBLICADA A 5 DE MAIO PELO DIÁRIO
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De referir que, a 11 de Maio, conforme noticiou o DIÁRIO, o presidente da Assembleia Geral do Nacional enviou uma mensagem aos sócios do clube, onde deixa transparecer que uma eventual decisão sobre a AG realizada a 3 de Abril está nas mãos do tribunal.
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