Madeira

Governo Regional fixa locais para postos de fogo da passagem de ano

Governo Regional fixa locais para postos de fogo do fim do ano

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O Governo Regional já aprovou o plano da localização dos postos de lançamento de fogo-de-artifício na passagem de ano. Trata-se de uma decisão que cumpre o artigo 1º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/M, de 13 de Agosto, necessário a garantir que a empresa responsável pelo espectáculo pode usar os espaços, independentemente de quem os detém, publico ou privado.

A decisão do Governo regional foi tomada na reunião da quinta-feira passada, dia 11 de Maio e prevê 25 espaços no Funchal, incluindo mar, e dois no Porto Santo.

São estes os postos:

1 - ANFITEATRO DO FUNCHAL – 27 Postos (numerados de 1.1 a 1.27)

1.1. Fortim do Lido – patamar inferior (calibre máximo 200mm);

1.2. Complexo Balnear da Ponta Gorda (calibre máximo 200mm);

1.3 Praia Formosa – Promenade (calibre máximo 200mm);

1.4. Regimento de Guarnição N.º 3 (Campo de Futebol) (calibre máximo 200mm);

1.5. Jardim do Amparo – extremo Norte (calibre máximo 200mm);

1.6. Terreno a Sul da Igreja de S. Martinho (calibre máximo 200mm sem bombas finais);

1.7. Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira - Pico do Buxo (calibre máximo 200mm);

1.8. Parque de estacionamento à saída da Via Litoral - acesso ao Caminho do Pilar (calibre máximo 200 mm sem bombas finais);

1.9. Rua Dr. Fernando J. M. D´Almeida Couto, Norte do viaduto da via litoral, sentido descendente (calibre máximo 125mm);

1.10. Rua Dr. Fernando J. M. D´Almeida Couto, parque de estacionamento no sentido ascendente (calibre máximo 200mm);

1.11. Terreno – estacionamento em terra junto ao Tecnopolo (calibre máximo 200mm);

1.12. Quinta da Universidade da Madeira em São Roque (calibre máximo 200mm);

1.13. Zona do Imaculado Coração de Maria – Caminho dos Saltos (calibre máximo de 200mm);

1.14. Zona da Quinta da Palmeira (calibre máximo de 200mm);

1.15. Via Litoral: Separador sobre o Caminho do Comboio (calibre máximo de 100mm sem bombas finais);

1.16. Via Litoral: Jardim norte do nó distribuidor da Rua Pestana Júnior (calibre máximo 200mm);

1.17. Parque estacionamento sob o viaduto da estrada Luso-Brasileira (calibre máximo 200mm);

1.18. Relvado interior do Jardim Botânico (calibre máximo 200mm);

1.19. Caminho da Casa Velha: Zona da Lindinha (calibre máximo 200mm);

1.20. Estacionamento do Centro de Inspeções (calibre máximo 125mm);

1.21. Terreno Sobranceiro à Via-Litoral, entre o Km 20,2 e 20,3, faixa norte (calibre máximo 200mm);

1.22. Estrada da Camacha - viaduto sobre a Via Litoral, junto à paragem de autocarro (calibre máximo 200mm);

1.23. Via Litoral: Terreno ao Km 21, faixa norte, no sentido Machico – Funchal (calibre máximo 150mm);

1.24. Via Litoral: Terreno ao Km 21.3, faixa sul, no sentido Funchal - Machico (calibre máximo 150mm);

1.25. Miradouro do Pináculo (calibre máximo 200mm);

1.26. Terreno junto ao arruamento da Urbanização Bairro São Gonçalo, depois do Polidesportivo de São Gonçalo (calibre máximo 200mm);

1.27. Complexo Balnear da Barreirinha (calibre máximo 200mm).

2 - FRENTE MAR DO FUNCHAL -Alinhamento do Cais 8 - 25 Postos (numerados de 2.1 a 2.25)

2.1. a 2.25. No mínimo 25 postos em terra e/ou mar, compreendidos entre a extremidade Oeste do Cais 8 do Porto do Funchal, até aos pontões da Praia do Almirante Reis;

Utilização de efeitos pirotécnicos e/ou tecnológicos de alta precisão, compreendidos entre a extremidade Oeste do Cais 8 do Porto do Funchal, até aos pontões da Praia do Almirante Reis (calibre máximo 75 mm).

3 - MAR – 5 Postos (numerados de 3.1 a 3.5) - Instalação de 5 (cinco) postos de queima de fogo-de-artifício no Mar:

3.1 a 3.3 - Baía do Funchal, 3 (três) a Sul do Molhe da Pontinha (calibre máximo 300mm);

3.4 a 3.5 - Baía do Funchal, 2 (dois) entre o Cais 8 e o Lazareto (calibre máximo 300mm).

b) Na Ilha do Porto Santo, Cidade de Vila Baleira, serão instalados os seguintes postos de lançamento e queima de fogo-de-artifício:

4 – ILHA DO PORTO SANTO – 2 Postos (numerados de 4.1 a 4.2)

- Na Ilha do Porto Santo, serão instalados 2 (dois) postos de queima de fogo-de-artifício:

4.1. Miradouro da Portela (calibre máximo 200mm);

4.2. Cais do Porto Santo, extremidade Sul do cais velho - (calibre máximo 200mm).

O referido decreto legislativa regional 14/2002/M, de 13 de Agosto, ‘Regula a utilização de espaços para lançamento de fogo-de-artifício nas festas do fim do ano’.

O artigo 1º, evocado pelo Governo Regional, na decisão da semana passada, dispõe: “O adjudicatário do concurso público para o fornecimento e lançamento do fogo-de-artifício do fim do ano tem, mediante prévia aprovação do respectivo plano anual pelo Conselho de Governo Regional, direito a ocupar e a utilizar os espaços integrados no domínio público e privado regional e autárquico, nomeadamente as ruas, praças, estradas, caminhos, jardins públicos, cursos de água, terrenos baldios e quaisquer prédios, excepto os utilizados para habitação, pertencentes a outras pessoas jurídicas, colectivas ou singulares, de direito público ou privado, na medida e pelo tempo estritamente necessários ao exacto cumprimento das obrigações por si assumidas no correspondente contrato.”