Liga de clubes antecipa horários dos jogos de futebol nos dias úteis
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou hoje uma alteração ao regulamento das competições que, entre outros pontos, aplica uma mudança dos horários dos jogos nos dias úteis, para que se realizem mais cedo.
A medida, que, tal como outras levadas a votação, foi aprovada por unanimidade pelas sociedades desportivas presentes na reunião, à qual apenas a BSAD faltou, pretende, segundo o organismo, "promover o regresso dos adeptos aos estádios".
A medida "acaba com a possibilidade de serem marcados jogos para as 21:15 horas em dias úteis", sendo que se for agendada apenas uma partida terá de ser realizada às 18:00 ou 20:15 horas.
Caso forem marcados dois desafios, nesse mesmo dia útil, terão de acontecer às 18:45 e 20:45.
Também nesta assembleia geral da LPFP foi aprovada a alteração do modelo da Taça da Liga, que apenas entrará em vigor na época de 2024/25, e que passará a ser disputada por apenas oito equipas, seis oriundas da I Liga e duas da II Liga.
A escolha desses emblemas será feita pela classificação dos respetivos campeonatos anteriores, sendo escolhidos os seis primeiros classificados da I Liga, e os dois primeiros do segundo escalão.
Esses clubes serão selecionados para uma competição, em formato de quartos de final, com jogos apenas a uma mão.
Continua em debate a possibilidade da internacionalização desta Taça da Liga, sendo que, segundo Rui Caeiro, diretor executivo da LPFP, "esse é um dos grandes objetivos para a competição e para a marca Liga Portugal".
Nesta assembleia geral, foi ainda aprovada a obrigatoriedade, a partir de 2024/25, de frequência de formação organizada pela LFPF para todos os agentes desportivos que sejam incluídos na ficha de técnica de jogo, com a exceção dos treinadores.
Segundo Paulo Rozeira, diretor jurídico da LPFP, esta formação abrange desde técnicos de equipamentos a dirigentes que estejam incluídos na ficha de jogo, sendo que a mesma "será articulada em consonância com as funções que cada um exerça", revelando que "ainda não está definido" se essa formação implica custos extra para os clubes.
Foi também aprovada a transposição para título definitivo da norma que determina que os clubes devem designar em cada jogo até nove suplentes, podendo, em três momentos do tempo regulamentar e no intervalo, efetuar até cinco substituições.
Foi, ainda, introduzida uma nova exigência, que estabelece que a falta de apresentação de certificado de seguro válido, até às 24 horas anteriores à hora do jogo, que determine que o clube não tenha disponíveis, pelo menos, 13 jogadores, impede a realização do jogo e constitui falta de comparência injustificada do clube.
Ficou, também, determinada uma fiscalização do cumprimento dos requisitos relativos ao sistema de iluminação dos estádios, que serão alvo de vistorias, por entidade certificada para o efeito.