Podem os madeirenses fazer uso da Autodeclaração de doença?
Entre as alterações do Código do Trabalho consta a possibilidade de qualquer trabalhador poder justificar, no máximo, três dias consecutivos de ausência ao trabalho por doença sem ter de ir ao médico
Foto: Shutterstock
No passado dia 1 de Maio entraram em vigor algumas alterações ao Código do Trabalho, onde se inclui a possibilidade de os trabalhadores justificarem faltas ao emprego por motivo de doença sem que para isso tenham de apresentar uma baixa médica.
Tenha acesso ilimitado a todos os artigos d+ e edições DIÁRIO e-paper
Assinar
Cancele quando quiser.