Fact Check Madeira

Reembolso de IRS tem sido pago dentro do prazo previsto?

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Este ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), citada por vários órgãos de comunicação nacionais, mostra-se empenhada em reembolsar o valor apurado do IRS no prazo de duas semanas, variando entre os 12 e os 15 dias consecutivos, quando em causa estejam declarações entregues de forma automática, ou seja, quando o contribuinte aceita os valores pré-preenchidos pelo fisco.

O prazo previsto aumenta para três semanas, cerca de 20 dias, quando a declaração é preenchida de forma manual. Tanto num caso, como noutro, esses prazos estão em linha com os verificados nos anos anteriores.

No ano passado foi cumprida uma média de 13 dias entre a entrega da declaração e o processamento efectivo do reembolso.

Embora tenham sido apontados estes prazos, o certo é que são muitos os contribuintes que reclamam pelo não cumprimento dos mesmos e relatam várias situações em que, ainda que tenham entregado a declaração de IRS, de forma automática, nos primeiros dias de Abril, quando teve início a campanha deste ano, até à data, mais de um mês depois, ainda vêem a sua situação por regularizar, com o fisco a ser o ‘incumpridor’.

Pedem, por isso, maior celeridade aos serviços centrais das Finanças, de modo que os reembolsos sejam concretizados mais rapidamente. Mas haverá aqui algum real incumprimento por parte da AT? É isso que aqui vamos procurar esclarecer.

Os serviços das Finanças contam processar as liquidações de IRS de 200 mil declarações automáticas por dia. Mas nem sempre essa meta tem sido alcançada, sobretudo quando estão em causa declarações preenchidas manualmente.

Na contabilidade dos dias a ter em atenção na análise do cumprimento do prazo médio entram vários factores. Além do tipo de declaração (manual ou automática), será necessário ter em atenção se o contribuinte indicou ou não os seus dados bancários para que a devolução da retenção na fonte seja feita através de transferência para a sua conta.

“A AT procura proceder ao pagamento dos reembolsos de IRS com a maior celeridade possível para o que deve indicar o seu IBAN (válido e vigente)”, podemos ler no portal das Finanças, no campo das ‘Questões Frequentes’, do ‘Apoio ao Contribuinte’.

A mesma fonte esclarece que “os reembolsos resultantes da liquidação efectuada à Declaração Mod.3 de IRS são emitidos para o IBAN indicado/confirmado pelo contribuinte na acto da submissão da declaração de rendimentos ou o indicado e constante da base de dados da AT, de que o sujeito passivo seja titular.”. Caso o IBAN não seja válido, deverá o contribuinte indicar através de declaração de alterações um IBAN que passe a constar da base de dados. Se não o fizer, o reembolso será emitido por cheque para a sua morada constante no cadastro.

Mais de 77 mil residentes na Madeira já entregaram o IRS

De acordo com os números oficiais, a que o DIÁRIO teve acesso, até ao final da última segunda-feira, dia 8 de Maio, foram entregues 77.309 declarações certas e vigentes de contribuintes com residência na Madeira, o que representa uma subida de 18% do total de declarações, em relação à semana anterior.

Dessas declarações, 52% (40.372 declarações) foram submetidas de forma manual, sendo as restantes automáticas. Os rendimentos de trabalho dependente e de pensões, com 63.744 declarações, representam cerca de 82% do total das declarações já entregues por contribuintes residentes na Região.

A AT-RAM contabiliza ainda 13.877 liquidações nulas – sem direito a reembolso e a cobrança.

Da evolução das liquidações, regista-se à data 3.876 Notas de Cobrança emitidas, num valor aproximado aos 1.943.240,97 euros.

Mais se informa que os reembolsos só serão devolvidos mais cedo, se as declarações de IRS após submetidas não estiverem com erros centrais e ou com divergências, considerando o maior número de liquidações efetuadas até à data, das categorias A e H, bem como da Cat. B – pelo IRS Automático.

Mas que diz a Autoridade Tributária a respeito dos prazos para ser feito o reembolso?

“A emissão do reembolso resultante da liquidação efectuada com base na declaração apresentada nos prazos estipulados legalmente, será efectuada até 31 de Agosto, sem prejuízo de outros prazos previstos na lei, nomeadamente quando a declaração for entregue para além do prazo legal”, podemos ler no site das Finanças.

Também no Código de IRS e no Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos podemos constatar que a data de 31 de Agosto é apontada como o prazo legal para ser efectuado o reembolso das declarações entregues dentro dos prazos legais estipulados, nomeadamente até 30 de Junho, tendo em conta o calendário tributário definido para este ano.

Quer isto dizer que quem ainda não recebeu o reembolso, mesmo passados mais de 15 dias da data da submissão da declaração, as Finanças ainda não estão em incumprimento, embora tal possa figurar o não respeitar do prazo médio de devolução.

Nas contas dos serviços da AT na Região, até ao passado dia 8 de Maio, segunda-feira, já tinham sido devolvidos aos contribuintes madeirenses 39.523.983,16 euros, graças à liquidação de cerca de 71% dos reembolsos devidos, verificando-se que, em média, os reembolsos atingem o valor de 921,48 euros.

Os mesmos serviços deram conta de que 13.877 liquidações foram nulas, ou seja, sem direito a reembolso e a cobrança.

No que toca a liquidações, registava-se, até à mesma data, 3.876 Notas de Cobrança emitidas, num valor aproximado aos 1.943.240,97 euros.

A mesma fonte ressalva que “os reembolsos só serão devolvidos mais cedo, se as declarações de IRS após submetidas não estiverem com erros centrais e/ou com divergências, considerando o maior número de liquidações efectuadas até à data, das categorias A e H, bem como da Cat. B – pelo IRS Automático”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira tem até 31 de Agosto para proceder ao reembolso do IRS aos contribuintes. Pese embora tenha sido estabelecido um prazo médio variável entre 15 e 20 dias para a concretização do reembolso, após submissão da declaração, consoante a mesma tenha sido entregue de forma automática ou manual, e o mesmo nem sempre seja respeitado, não se poderá dizer que o fisco está em incumprimento.