Polícias não têm direito à greve?
A questão levanta-se em pleno Dia do Trabalhador. Estarão os sindicatos associados à Polícia de Segurança Pública impedidos de convocar uma greve? O assunto tem sido discutido com alguma insistência e a dúvida volta a surgir, esta segunda-feira, acabando por dividir opiniões.
Pois bem. Será preciso recuar até ao dia 27 de Agosto de 1974 para entender que o exercício do direito à greve, naquela época, foi declarado como proibido às forças militares e militarizadas, magistrados judiciais, forças policiais, guardas prisionais e bombeiros. A luta da PSP começou precisamente nessa década profundamente marcada pelo pós-revolução.
O clima de tensão foi escalando até que no dia 21 de Abril de 1989 muitos polícias protestaram no Terreiro do Paço, fardados, num protesto que ficaria conhecido como a manifestação dos 'secos e molhados' devido à carga de polícias contra polícias com uso de canhões de água e cujas imagens correram o Mundo - conforme aqui documentamos.
O protesto constituiu, desde logo, um importante marco numa acção reivindicativa que persistiu e que viria a obter outras conquistas, como o direito ao associativismo e, muitos anos após o célebre 'banho', o direito à constituição de sindicatos, alcançado em 2002 graças à aprovação de uma lei onde foram então criados instrumentos fundamentais para o exercício da liberdade sindical e do direito de negociação colectiva dos profissionais da PSP.
Quando o dia 21 de Abril de 1989 desagua no Primeiro de Maio
Com esta reflexão, tendo por causa próxima o que aconteceu nas últimas semanas em Portugal, pretendo chamar a atenção para a perda progressiva da autoridade do Estado e da Sociedade face à crescente onda de desintegração social, expressa na criminalidade, na delinquência e «ghettização» de alguns grupos sociais, entre eles os do crime organizado, os dos traficantes de drogas, os dos consumidores de drogas, os das minorias étnicas não integradas socialmente, os dos paraísos fiscais e os dos isolados pela própria Sociedade.
Contudo, mais de vinte anos se passaram e é novamente reclamada a revisão desta lei no sentido de alterar o regime de restrições ao exercício da liberdade sindical, entre as quais o direito à greve, tal como o faz hoje referência Adelino Camacho no seu artigo de opinião publicado no DIÁRIO.
Lembram-se? Claro que não. Mas, faço questão de relembrar que, esta data é de grande importância histórica e simbólica para os profissionais da PSP. Adelino Camacho
Ainda nesta sequência cronológica, corria o ano de 2006, e António Costa, então ministro da Administração Interna de José Sócrates, disse que "nunca, jamais, e em tempo algum" tal direito seria assegurado.
As declarações só fizeram com que em 2008 mais de cinco mil polícias assinassem uma petição pública lançada pela direcção da ASPP/PSP, que acabou por subir a plenário na Assembleia da República, mas foi chumbada. Contou apenas com a aprovação de um partido: o PCP, o mesmo que agora - no dia 21 de Abril - submeteu nova proposta de alteração à lei do dia 19 de Fevereiro de 2002.
São assim os comunistas que deram entrada em São Bento de um projecto-lei que pretende consagrar o direito à greve dos profissionais da PSP. "É tempo de proceder à sua revisão no sentido de alterar o regime de restrições ao exercício da liberdade sindical para que este não seja um instrumento para dificultar a acção reivindicativa dos polícias", pode ler-se.
O direito à greve está consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa como um direito fundamental dos trabalhadores, competindo aos próprios trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve e competindo à lei regular a definição dos serviços mínimos indispensáveis à segurança e à satisfação de necessidades sociais impreteríveis. Partido Comunista Português
Certo é que os profissionais de outras forças e serviços de segurança como a Polícia Judiciária e o SEF podem-no fazer - excepto a Guarda Nacional Republicana (GNR).
"A proibição imposta aos profissionais da PSP de recorrer à greve para fazer valer os seus direitos ou reivindicações, mais de vinte anos após o reconhecimento do seu direito à constituição de sindicatos, é um anacronismo que não faz qualquer sentido e que não tem qualquer justificação válida", defende o Partido Comunista Português.