TAP - Transportadora Amiga de Prevaricadores?
Começo pela frase que um amigo chegado e de longa data, que em face de factos inenarráveis, costuma dizer: “A minha alma, está parva”. Vamos lá ver se eu percebi: a já demitida CEO da TAP, não “indo à bola” com uma colega de administração, decide chamá-la para lhe dizer que não quer que ela continue na função, e, diz-lhe, que vá para casa pensar nos moldes em que poderá ser elaborado o seu “acordo de rescisão, seguido de renúncia”, o qual, entre proposta e contraproposta, acabaria por ficar na escandalosa quantia de cerca de 500.000 euros. Soube-se na comissão de inquérito parlamentar (CPI) à dispensada administradora, que no exercício da sua função, se opôs à rescisão de contrato de trabalho de um motorista da empresa que, alegadamente, fazia serviços particulares para o marido da CEO, com a viatura da empresa. Também, alegadamente, terá travado a entrada da empresa em que o marido da CEO é sócio, de efetuar serviços para a TAP, assim como terá “torcido o nariz”, a admissões, com elevado custo, de amizades vindas de França e alegadamente com ligações à CEO. Se o meu espírito crítico bem percebe, a relação entre a referida administradora e a CEO deteriora-se com os casos relatados, que, porventura, não serão os únicos. O que é de causar espanto, é a ligeireza e informalidade com que se “administra” o dinheiro público, particularmente numa empresa que é pública, intervencionada com milhões e milhões pelo estado, quer dizer, com o dinheiro dos cidadãos. Depois, se a tutela sabia da situação, como parece ser verdade, e até, alegadamente terá sugerido “encontro informal” prévio com a CEO antes da primeira CPI, é o farróbadó completo. Mas há mais, ouvir uma gestora pública, neste caso a CEO da TAP, dizer que os termos do acordo com a administradora “dispensada”, foi elaborado pelo escritório de advogados com o qual a TAP tem contrato, querendo assim “sacudir a água do capote”, também é surreal. Então quer dizer: é-se gestor para quê? Para se decidir com base em pareceres e assim transferir a responsabilidade das decisões para outros? No âmbito do direito, que não sendo uma ciência exata, e se trata de matéria altamente interpretativa, o gestor pode/deve pedir pareceres, mas quem decide é ele(a), depois de se inteirar do parecer e construir a sua interpretação, adicionando a sua experiência, conhecimento, intuição e a especificidade do caso. No setor empresarial privado, não se decide em função de pareceres, embora, evidentemente, se elaborados, constituam instrumento relevante no apoio às decisões a tomar. E até se pode dar o caso, nada fora do comum, de se decidir em sentido contrário aos pareceres. Fica-se com uma ideia, com este tipo de administrações, de se decidir com base em pareceres, o tipo de gestores públicos que abundarão por aí. Certo é que neste imbróglio que é a TAP, ninguém “fica bem na fotografia”. Depois, perante as surpreendentes revelações que nos vão chegando com estas CPI’s, onde literalmente se perceciona que se brinca com o dinheiro público, é lícito que o cidadão se interrogue se estes episódios não são um convite implícito, ou mesmo explícito, para que os cidadãos cumpridores, “abram os olhos” e deixem de o ser. Ou até, se não estaremos perante uma convocatória, involuntária, para a instalação da desordem pública. É que qualquer cidadão que paga os seus impostos, num país como Portugal, onde a carga fiscal é elevadíssima, fica siderado com o que se passa na empresa pública TAP, e que, provavelmente, não será a única, onde o dinheiro dos contribuintes, pelos vistos, é “gerido” em roda livre.