Proposta da direcção do Nacional contempla seis condições
Adquirente parcial do capital da SAD terá de pagar pelo menos 20 mil euros mês para utilizar Complexo Desportivo
A Direcção do Clube Desportivo Nacional propõe, no ponto único da ordem de trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, a decorrer no Estádio da Madeira, seis condições, a saber:
Que a alienação do capital social detido directa e indirectamente da SAD do Nacional seja feita a partir do site
Transfermarkt para a mesma, à data dessa alienaçao; Que o adquirente parcial do capital da SAD celebre contrato de 'cessão de utilização' do Complexo Desportivo do Nacional na parte
necessária ao desenvolvimento da sua actividade pelo valor minimo mensal de 20 mil euros; Que a manutenção das instalações e pagamento do fornecimento de água luz e gás
seja da responsabilidade da SAD na proporção correspondente à sua utiização; Que o protocolo a celebrar entre o clube e SAD emergente da alienação parcial do
capital social imponha a obrigatoriedade de em momento algum a SAD alterar a sua sede; Que o Estádio da Madeira se mantenha como palco de realização dos jogos
disputados na condição de visitado em todas as competições realizadas; Que a obrigatoriedade de manter as cores do equipamento e os simbolos do clube.
conforme estipulado nos estatutos.
O único ponto em discussão e a ser votado visa atribuir poderes à Direcção de alienar o capital social detido directa e indirectamente pelo clube no Clube Desportivo Nacional, Futebol SAD até ao limite permitido por lei.