Fact Check Madeira

Já se paga para entrar na Vereda da Ponta de São Lourenço?

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Foto Hélder Santos/ASPRESS

Tendo por base a Portaria n.º 60/2023, publicada a 31 de Janeiro de 2023, que procede à 2.ª alteração da Portaria n.º 30/2017, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 124/2018, de 4 de Abril, foram estabelecidas as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, nomeadamente os valores para aceder à Vereda da Ponta de São Lourenço e ao Centro Aquícola do Ribeiro Frio.

A introdução em vigor desde o passado sábado, 1 de Abril de 2023, isenta os residentes na Região, bastando para tal que façam prova de residência, através da apresentação do registo no portal de serviços ‘SIMplifica’, de uma factura onde conste a morada ou de outro documento idóneo que permita aferir o local de residência do seu portador, como anunciado, à data, pelo DIÁRIO.

Para os visitantes, o pagamento poderá ser feito por meios digitais on-line, previamente ou no próprio local, por telemóvel ou outro dispositivo com acesso à Web, sempre com recursos do próprio utilizador. Sendo que, após efectuado o pagamento, será disponibilizado de imediato um talão de utilização de percurso, com duração limitada, por cada visitante não residente.

No entanto, apurou o DIÁRIO que este pagamento, pelo menos nestes primeiros dias, está a ser feito ‘ao gosto’ do freguês. Ou seja, não há, ainda, forma efectiva de o IFCN fiscalizar se as entradas, concretamente na Vereda da Ponta de São Lourenço, estão a ser pagas. O que há é uma sensibilização para o referido pagamento, seja através de cartazes no local, seja pela permanência de elementos afectos ao Instituto.

Ao DIÁRIO, o presidente do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, Manuel Filipe, confirmou, neste primeiro dia de aplicação da medida, que há alguns constrangimentos com o pagamento via QR code, mas assegurou também que a ideia não é ter, no local, estruturas físicas para o referido pagamento. Sendo que, de futuro, caberá aos profissionais do IFCN averiguar se os caminheiros estão 'dentro da lei'.

Por sua vez, Ilídio Vieira, concessionário do espaço no Cais do Sardinha, na Ponta de São Lourenço, confirma que a percepção é a de que os turistas, pelo menos aqueles ouvidos recentemente, não se mostram desagradados com o facto de terem de pagar 1 euro para usar o referido percurso.

Mas será mais o desconhecimento da necessidade de pagamento que pode inviabilizar que o IFCN aufira tais verbas. A fiscalização, no ponto mais a Este da ilha da Madeira, torna-se mais difícil do que no Miradouro do Cabo Girão, por exemplo, onde as entradas começaram a ser pagas no dia 6 de Março, pelo valor de dois euros, e isentando também os residentes.

A Portaria n.º 60/2023 esclarece ainda que as verbas cobradas pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza vão reverter para a conservação do património natural e para o melhoramento das infra-estruturas utilizadas nas actividades.

Apesar da Portaria n.º 60/2023 anunciar o pagamento a 1 de Abril de 2023, efectivamente, por agora, ‘paga quem quer’.