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Juristas Católicos criticam "secretismo" na elaboração da nova versão do diploma

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A Associação dos Juristas Católicos (AJC) criticou hoje o "inexplicável secretismo" em que, alegadamente, foi elaborada a nova versão da legislação sobre a despenalização da morte medicamente assistida, aprovada no dia 31 de março pelo parlamento.

Para a AJC, a notícia da aprovação do diploma foi recebida pela associação "com indignação e grande tristeza".

A associação salienta "o inexplicável secretismo (até para muitos deputados) em que decorreu a elaboração desta nova versão desse projeto", sobre o qual não tiveram oportunidade de se pronunciar "nem as mais qualificadas entidades, nem qualquer organização da sociedade civil".

A despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada na sexta-feira, seguindo agora, pela quarta vez, para promulgação do Presidente da República.

Nas vezes anteriores, Marcelo Rebelo de Sousa vetou politicamente um dos diplomas aprovados pela Assembleia da República e enviou as outras duas versões para o Tribunal Constitucional.

"Consideramos que, na nova versão do projeto, se mantém, e até se agravou, a indeterminação do conceito de sofrimento como pressuposto da legalidade da eutanásia e do suicídio assistido, indeterminação que originou a declaração de inconstitucionalidade da anterior versão", considera, em comunicado, a AJC.

E acrescenta que, "não só se mantém a dúvida sobre se as características física, psicológica e espiritual do sofrimento são alternativas ou cumulativas, como se suscita agora a dúvida de saber se o sofrimento em questão é, ou não, apenas o sofrimento físico".

Para os juristas católicos, "a indeterminação de conceitos reveste-se de particular perigo numa lei como esta, pois da extensão desses conceitos depende (o que não sucede com qualquer outra lei) a extensão da quebra de um princípio tão fundamental e estruturante da ordem jurídica e da civilização como é o da inviolabilidade da vida humana".

Para a AJC, "a versão agora aprovada estende a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, para além das situações de doença terminal, às situações de doença incurável ou deficiência graves".