MPT recomenda que todos os gestores públicos exerçam em regime de exclusividade
O MPT, num comunicado enviado à comunicação social, recomenda que todos os gestores públicos com funções executivas e não executivas (que são cargos bem renumerados) exerçam em regime de exclusividade.
As declarações, assinadas por Valter Rodrigues, surgem no seguimento de informações que dão conta de que "há um gestor de uma empresa pública (EEM) com funções executivas que acumula com outro cargo de administração numa empresa pública (ARM)".
No entendimento do MPT, ao abrigo do ponto 2 do artigo 20º do Estatuto do Gestor Público, “o exercício de funções executivas tem lugar em regime de exclusividade (…)” pelo que esta acumulação de cargos é ilegal. Acrescenta ainda que "as empresas têm transações (cliente-fornecedor) entre si pelo que pode haver incompatibilidade nas decisões dessas empresas.".
"Quem não aceitar pode demitir-se pois candidatos de valor não há falta por aí", termina.