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Medina confiante que Estado está protegido pela "realidade dos factos" no despedimento da CEO

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O ministro das Finanças afirmou hoje que o Estado está protegido pela "realidade dos factos" sobre os fundamentos da demissão da anterior presidente-executiva da TAP, exonerada pelo Governo por justa causa, considerando que os argumentos utilizados são sólidos e evidentes.

Fernando Medina falava aos jornalistas no final de uma audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), quando questionado sobre se o Estado estava protegido sobre os fundamentos da decisão de exoneração de Christine Ourmières-Widener.

"Sinto que está protegido pela realidade dos factos. Alguém percebe no nosso país que fazer um pagamento considerado ilegal pela Inspeção-Geral das Finanças (IGF) de meio milhão de euros não é uma ilegalidade grave?", disse.

O governante justificou que se o pagamento da indemnização de 500 milhões de euros à ex-administradora da TAP Alexandra Reis foi considerado uma ilegalidade pela IGF "é motivo de despedimento por justa causa ao abrigo da Lei".

"Os interessados têm direito a disputar isso num tribunal. Creio que os argumentos de se considerar grave um pagamento ilegal de 500 mil euros creio, para mim são claros, são sólidos, evidentes", afirmou.

Durante a audição hoje na COF, o ministro das Finanças indicou não haver "nenhum parecer adicional" a fundamentar a demissão do 'chairman' e da presidente da comissão executiva (CEO) da TAP além do que resulta do relatório da IGF.

Em causa está o parecer que alegadamente serviu de fundamento para a demissão da presidente-executiva da TAP por justa causa, que Fernando Medina disse hoje não existir, depois de o Governo ter admitido a sua existência, através dos ministros da Presidência e dos Assuntos Parlamentares

Questionado sobre as declarações do executivo esta quarta-feira com referência ao parecer, o ministro não respondeu completamente à questão, repetindo por diversas vezes que na decisão final aprovada na Assembleia-Geral constam o conjunto dos argumentos que o acionista entendeu para tomar essa sua decisão, considerando que "se alguém entender contestar essa decisão o que tem a contestar é esse documento", já que "está lá tudo plasmado".

Sobre o argumento utilizado pelo executivo que "a sua divulgação envolve riscos na defesa jurídica da posição do Estado", Fernando Medina justificou que "os pedidos que foram feitos e nas declarações de responsáveis do PSD" vinha mais do que o conteúdo da Assembleia-Geral: "Vinha aquilo que foi feito do ponto de vista da formulação dos documentos".

"Isso não tem nenhuma relevância do ponto de vista material. Do ponto de vista material o que existem são estes documentos, são estas decisões. Um dia se alguém entender no seu livre direito contestar, aquilo que irá contestar juridicamente é naturalmente a peça da decisão, que foi a peça aprovada em Assembleia-geral", afirmou.

Fernando Medina sublinhou que não pediu nenhum parecer a qualquer sociedade de advogados, mas aconselhou-se: "O Governo só tomou uma decisão depois de termos pedido uma avaliação integral e completa à IGF, que demorou longas semanas, meses a fazer essa avaliação e concluiu pela existência de uma ilegalidade", reiterou.

Durante a audição Medina garantiu que o fornecimento de informação à CPI nunca constituirá um problema, mas avançou: "Não há nenhum parecer, a ideia que se criou de que haveria um parecer... não há nenhum parecer adicional àquilo que é a base da justificação da demissão".

O ministro precisou que "existe depois a tradução de um relatório da IGF no que é uma peça que no fundo traduz o ato do acionista relativamente ao início do processo de despedimento, aprovado em assembleia-geral da empresa, a comunicação da intenção de despedimento. Existe depois a resposta dos visados relativamente a essa intenção e existe depois a decisão final a esse processo. Isto é o que existe".

Afirmando que "há trabalho feito [...] na transformação do que é a base do relatório da IGF relativamente à decisão que é tomada", acrescentou que o Governo vai aguardar o recebimento do requerimento que a comissão vai enviar e na base desse requerimento vai "analisar aquilo que é colocado", garantindo: "Certamente forneceremos aquilo que houver a fornecer".