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Presidente tem de promulgar se lei da eutanásia for confirmada pelo parlamento

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Foto TSF

O parlamento pode confirmar, por maioria absoluta, uma lei vetada, como aconteceu hoje com diploma da eutanásia, e o Presidente da República tem que promulgá-la.

O n.º 2 do artigo 136.º da Constituição da República determina que, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção" - é o caso da lei sobre a morte medicamente assistida.

Esta é a quarta vez que Marcelo trava a lei da eutanásia, processo que começou em 2016 e desde então teve avanços e recuos.

Hoje, a deputada socialista Isabel Moreira sugeriu que o PS irá optar por confirmar o decreto sobre a morte medicamente assistida, obrigando o Presidente a promulgá-lo, em vez de o reformular como fez anteriormente.

"Assim como sempre respeitámos uma e outra, e outra vez a decisão legítima do Presidente da República, os acórdãos do Tribunal Constitucional, chegou a vez de ver respeitada a vontade do parlamento", afirmou aos jornalistas no parlamento, em reação ao veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

Interrogada sobre se estava a dizer que o PS tenciona confirmar o decreto, Isabel Moreira respondeu apenas: "Acho que fui claríssima."

Catarina Martins, coordenadora do BE, partido que voto a favor da lei, também defendeu que chegou o momento de confirmar o decreto sobre a morte medicamente assistida, não vendo necessidade de alterações uma vez que o diploma "responde a qualquer dúvida constitucional que possa existir".

Ja Iniciativa Liberal mostrou-se disponível para confirmar o decreto "tal como foi devolvido", pedindo "respeito institucional pela Assembleia da República".

À direita, o presidente do PSD defendeu que ainda há tempo para levar "um texto legislativo consolidado a referendo" sobre a eutanásia após o veto presidencial, criticando o que classificou de "pressa ofegante" dos impulsionadores da legislação.

E André Ventura, líder do Chega, afirmou que se a esquerda parlamentar confirmar o diploma, hoje vetado pelo Presidente da República, vai fazer um "péssimo serviço" à democracia.

A última vez que o parlamento confirmou uma lei foi em 2016, já António Costa era primeiro-ministro e Cavaco Silva Presidente da República.

Em 16 de fevereiro, uma maioria absoluta de deputados aprovou as leis vetadas no mês anteior por Cavaco Silva, sobre a adoção por casais homossexuais e as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).

As alterações à lei da IVG passaram com 119 votos a favor e 97 votos contra, ao passo que a lei da adoção por casais do mesmo sexo foi confirmada com 137 votos a favor, 73 votos contra e oito abstenções.

Marcelo Rebelo de Sousa, eleito Presidente da República há sete anos, usou 26 vezes o veto político e vetou quatro diplomas por inconstitucionalidades, na sequência de pedidos de fiscalização preventiva que submeteu ao Tribunal Constitucional.

Antes, Marcelo vetou, em 30 de janeiro, o decreto do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, na sequência de decisão do Tribunal Constitucional.