Teremos razões para acreditar?
Se for necessário, apresentamos uma queixa contra o estado português, por esta discriminação vergonhosa que atenta contra as freguesias da Madeira
Foi aprovado através do despacho n.º 3483/2023, o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.
O regulamento recentemente aprovado procede à definição das condições, regras e período temporal do Programa APOIAR FREGUESIAS, para financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias para conter e limitar a pandemia da doença COVID -19 no ano de 2020, nos termos do n.º 4 do artigo 67.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023.
Uma promessa há muito adiada por parte do estado português, para as freguesias que estiveram na linha da frente no combate à covid-19, despendendo os poucos recursos financeiros que disponham, no apoio ás suas populações e instituições. Ao todo são cerca de 5 000 000 que serão devolvidos às juntas de freguesia no âmbito da sua ação no combate à pandemia.
No entanto o n.º 4 do artigo 67.º da Lei n.º 24 -D/2022, determina ainda que o apoio financeiro a conceder no âmbito do programa APOIAR FREGUESIAS tem como beneficiários as freguesias portuguesas do território continental, deixando as freguesias da Madeira e dos Açores de fora no acesso aos apoios concedidos.
Uma discriminação vergonhosa , justificada por parte do estado com o argumento que os Governos das Regiões autónomas criaram programas próprios de apoio às freguesias e que as freguesias do continente não tinham beneficiado de qualquer apoio. Uma completa mentira. Um argumento que não utilizaram quando foi para apoiar os municípios portugueses, pois incluíram as regiões autónomas.
Sentimo-nos freguesias de segunda linha neste país, não nos usem como arma de arremesso político, não aceitamos esta decisão de ânimo leve. Mas nossas regiões dizem-nos que temos dependência direta do estado e que cabe ao mesmo o financiamento das freguesias através do Fundo de Financiamento de freguesias, já o estado utiliza o argumento que estamos inseridos numa região autónoma, para nos excluírem deste tipo de apoios, por favor decidam-se de uma vez por todas, somos o primeiro órgão de poder local, aquele que está mais próximo das suas populações, aqueles que estão sempre na linha da frente no apoio às suas populações, como foi o caso do combate à covid-19.
No passado dia 25 de março no Conselho Geral da ANAFRE, mostramos o nosso descontentamento através da apresentação de uma moção aprovada por larga maioria, em que solicitamos uma ação rápida e dura por parte do conselho diretivo junto do governo português para reverter esta discriminação, solicitando que transmitissem à ministra e ao secretário de estado da administração local e ordenamento do território a nossa profunda indignação e descontentamento por esta decisão, que se torna ainda mais grave por ser tomada de forma consciente contra as freguesias das duas regiões autónomas. Não nos vamos calar enquanto não alterarem o regulamento.
Após a nossa rápida intervenção eis que o (des)governo português faz mea-culpa por tamanha discriminação, e através da ANAFRE informa que as regiões autónomas terão um despacho próprio para o programa APOIAR FREGUESIAS. Entretanto no dia 17 de abril acaba o prazo deste regulamento para as freguesias de Portugal continental e nós ilhas continuamos à espera do prometido despacho, esperemos que não deem o dito por não dito. Eu cá já estou como o apóstolo São Tomé, só acredito vendo, e desculpem-me a minha pouca fé nesta matéria, mas é porque não é a primeira vez que nos deixam de parte.
Se entretanto nada for feito e faltarem com o prometido, iremos até as últimas consequências, apresentando se for necessário uma queixa contra estado português, por esta discriminação vergonhosa que atenta contra as freguesias da Madeira.