Madeira

Caminho das Babosas passa a Zona de Coexistência com novas regras de trânsito

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A partir da próxima sexta-feira, dia 14 de Abril, entram em vigor as regras de trânsito para Zona de Coexistência no Caminho das Babosas, anunciou hoje a Câmara Municipal do Funchal (CMF).

Em nota remetida à imprensa, a autarquia explica que, de acordo com o disposto no Artigo 78º-A do Código da Estrada, as zonas de coexistência são geridas pelas seguintes regras:

  • "Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública"; 
  • "Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário";
  • Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos"; 
  • "É proibido o estacionamento, salvo nos locais e horários definidos no local e para efeitos de carga e descarga ou entrada e saída de passageiros".

A CMF implementou, no último ano, três Zonas de Coexistência (Carmo, Tanoeiros e Estrada Monumental), que são espaços partilhados entre modos de transporte, dando sempre a prioridade aos peões e em que os condutores ficam obrigados ao cumprimento de regras especiais de trânsito.

Refira-se que que, em Portugal, as Zonas de Coexistência constituem uma das acções preconizadas no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020 e na Visão Zero 2030, sendo que a respectiva sinalização de trânsito foi introduzida na última revisão do Código da Estrada e Regulamento de Sinalização do Trânsito.