JPP quer actualização das “diárias” pagas aos utentes deslocados da RAM
Partido vai apresentar projeto de resolução para rever estes valores
O Juntos Pelo Povo pretende que seja feita a actualização dos valores de 'diária' pagos aos utentes deslocados da Região, uma vez que indica que os mesmos não sofrem qualquer alteração desde que foram fixados em 2004.
O pagamento feito aos utentes e seus acompanhantes que tenham de se deslocar da Região ou, do Porto Santo para a Ilha da Madeira, para fins de tratamento médico é o mesmo há quase 20 anos "sem ter em consideração aquilo que tem sido o aumento de preços decorrente da taxa de inflação”. O deputado Paulo Alves foi o porta-voz da iniciativa que decorreu esta manhã, na Assembleia Legislativa da Madeira.
Na ocasião, frisou que estes valores, consagrados na resolução n.º 1328/2004, “referem, por exemplo, que o valor a comparticipar pela estadia e todas as refeições, a uma criança até aos 9 anos de idade, num estabelecimento hoteleiro com pensão completa é de 13,85€. Com mais de 10 anos ou se for para um adulto, também no mesmo tipo de estabelecimento, o valor passa a ser de 27,70€.”
Por esse motivo, o deputado questiona "onde é que, nos dias de hoje, conseguimos um estabelecimento hoteleiro com pensão completa, próximo do Hospital, por estes valores?", destacando ainda que, actualmente, uma criança com 5 anos já paga o mesmo valor num hotel que um adulto.
Esta situação que é “no mínimo, injusta” prova que, “nos dias de hoje, um utente deslocado tem de pagar para ter direito ao tratamento médico. Infelizmente, sabemos de utentes que tiveram que regressar à Madeira por não terem capacidade financeira de continuar no Continente”, lamentou o deputado.
Para reverter esta situação “o JPP irá apresentar, já esta semana, um projeto de resolução com caráter de urgência, para que o Governo Regional atualize os valores das tabelas diárias de estadia e refeições, quer para tratamento médico fora da Região, quer para os utentes do Porto Santo que tenham de vir para a cidade do Funchal, considerando a taxa de inflação em vigor, da mesma forma que reveja os valores por idade”, reforçou.
“O Serviço Regional de Saúde não pode esquecer que a Saúde é um Direito constitucionalmente consagrado, sendo competência do Governo a sua salvaguarda”, concluiu.