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Patriarca de Lisboa recusa suspensão de padres sem "factos comprovados"

FOTO PAULO SPRANGER/Global Imagens
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O cardeal-patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, afastou hoje a suspensão de alegados padres abusadores de menores sem que haja "factos comprovados, sujeitos a contraditório" e um processo canónico feito pela Santa Sé.

Em declarações à RTP, SIC e Rádio Renascença após a procissão do Senhor dos Passos, em Lisboa, Manuel Clemente salientou que Portugal é um "país de lei e qualquer pessoa que seja acusada tem de saber do que é que é acusada". "Aquilo que nos foi entregue pela Comissão Independente foi uma lista de nomes. Se essa lista de nomes for preenchida por factos, tanto nós como as autoridades civis podemos atuar. [...] Da parte da Igreja, estamos completamente disponíveis para procurar a resolução deste problema, em colaboração, claro está, com as entidades civis e canónicas", afirmou o cardeal-patriarca de Lisboa.

Questionado se a resolução do problema pode passar pela suspensão imediata dos alegados padres abusadores de menores, Manuel Clemente respondeu: "Essa é uma pena muito grave, é a mais grave que a Santa Sé poderá dar e é a Santa Sé que a poderá dar". "Se nós tivermos factos, e factos comprovados e sujeitos a contraditório, claro - nós estamos num país de direito e de leis - só pode ser feita pela Santa Sé, não é uma coisa que um bispo possa fazer por si", referiu.

Interrogado se os padres em questão não podem ser suspensos preventivamente, o cardeal-patriarca de Lisboa voltou a descartar esse cenário, referindo que "não pode ser porque é sujeito a contraditório". "A suspensão é uma pena, como disse, muito grave, que só pode ser dada pela Santa Sé depois de um processo canónico. Na lei civil, todos os casos são do conhecimento do Ministério Público e o Ministério Público atua conforme a lei e nós cá estamos para colaborar", disse.

Confrontado com as declarações do bispo emérito das Forças Armadas - que, em entrevista à RTP, defendeu a suspensão preventiva de alegados padres abusadores de menores e considerou que os bispos que encobriram esses casos "não servem para o lugar que ocupam" -, Manuel Clemente referiu que "essas palavras são de quem as proferiu". "Eu não sei se há esses casos. Se houver esses casos, têm de ser tratados como tais e atendendo a um facto: a legislação atual não é a legislação de há dez anos, nem civil, nem canónica. E muito menos de há 20 e de há 30", referiu.

Segundo o cardeal-patriarca de Lisboa, "muitos dos casos em apreço" são de "há 50, 60, de há muitos anos", numa altura em que "a legislação não era nada disto, nem sequer era crime público, nem era um crime contra as pessoas, eram meros atentados ao pudor que eram tratados com boas palavras". "A gente tem de situar isto em cada momento que aconteceu. Agora, tudo o que tiver de ser feito, vai ser feito. Nós somos os primeiros interessados em resolver o assunto", sublinhou.

Manuel Clemente assegurou que a Igreja irá fazer "tudo aquilo" que puder de acordo com a lei. "Nós não podemos inventar a lei, nem a civil, nem a canónica. Tudo aquilo que puder ser feito segundo a lei, será feito segundo a lei. Mas não nos peçam outra coisa, que também não poderíamos ser mais... Agora, disto podem ter a certeza: nós somos os primeiros interessados em resolver o assunto", disse.

Interrogado se considera que o memorial para as vítimas dos abusos sexuais, que será apresentado durante a Jornada Mundial da Juventude, é suficiente, Manuel Clemente respondeu: "A única coisa que é suficiente é nunca mais haver coisas destas". "É isso que nós queremos, porque só um caso já era demais. Isso é que é suficiente e bastante", disse.

A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica validou 512 dos 564 testemunhos recebidos, apontando, por extrapolação, para um número mínimo de vítimas da ordem das 4.815. Vinte e cinco casos foram reportados ao Ministério Público, que deram origem à abertura de 15 inquéritos, dos quais nove foram já arquivados, permanecendo seis em investigação. Estes testemunhos referem-se a casos ocorridos entre 1950 e 2022, período abrangido pelo trabalho da comissão.