Madeira

Rede de Cuidados Continuados Integrados quer melhorar a qualidade de vida do cuidador informal da pessoa dependente

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A Direcção Regional das Políticas de Longevidade e, no âmbito da actividade da REDE, assegura que o direito ao descanso do cuidador informal é algo que está previsto e deve ser requerido quando necessário. Inclusive este direito é algo que a directora regional, Ana Clara Silva, pretende defender e alargar no grupo de trabalho criado pelo Governo Regional para melhorar a qualidade de vida do cuidador informal da pessoa dependente.

Uma das prioridades do programa do XIII Governo Regional da Madeira é valorizar e qualificar o Estatuto do Cuidador Informal.  Para tal foi criado um grupo de trabalho, constituído através do Despacho Conjunto.º 22/2023 das Secretarias Regionais de Saúde e Protecção Civil e de Inclusão Social e Cidadania, cuja missão é revisitar o Estatuto do Cuidador Informal.

A REDE apresenta propostas que vão no sentido de garantir “o descanso do cuidador informal da pessoa dependente, quer seja pessoa idosa, pessoa com doença mental ou criança, tendo em linha de conta que a REDE vai poder evoluir, no alargamento  e expansão, por via do investimento PRR 21-26, não só nos Cuidados Continuados de âmbito geral, mas também na área dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental e Pediátricos”, disse Ana Clara Silva.

Além da garantia do descanso do cuidador Informal nas Unidades de Internamento de Longa Duração e Manutenção, pelo período previsto legalmente, a Direcção Regional para as Políticas de Longevidade pretende “promover a capacitação do Cuidador Informal, acompanhando aquelas que foram as recomendações do Relatório da Comissão de Acompanhamento ao Cuidador Informal, criada pelo  Despacho Conjunto n.º 73/2020 de 8 de julho, o qual destaca a promoção da formação do cuidador, a orientação no exercício da sua actividade de prestação de cuidados informais, e, o acompanhamento nas  dificuldades psicoemocionais manifestadas”, reforçou. 

Ana Clara Silva , que integrou também o Grupo de Trabalho interdepartamental constituído em 2019, destaca que o cuidador informal, que cuida de outra pessoa, que se encontra em situação de doença crónica, incapacidade, deficiência e/ou dependência, total ou parcial, transitória ou definitiva, ou em situação de fragilidade e necessidade de cuidados, com falta de autonomia para a prática das actividades da vida quotidiana, está inquestionavelmente sujeito a uma actividade absorvente, muito exigente e de elevada responsabilidade, pelo que esta iniciativa do Governo Regional de rever o estatuto do Cuidador Informal é uma medida de justiça equitativa nas politicas públicas integradas”. Por outro lado, afirma ainda queas evidências científicas disponíveis demonstram que medidas como o descanso do cuidador informal e a sua capacitação melhoram a  sua qualidade de vida".